Projeto Portugal 2020
Construção de ETAR no Limite das Freguesias de Arco de Baúlhe e Basto
Ficha de projeto
Nome
Construção de ETAR no Limite das Freguesias de Arco de Baúlhe e Basto .Valor de financiamento
581,49 mil € .Valor executado
581,49 mil € .Código de operação
POSEUR-03-2012-FC-000533 .Data de conclusão
03.07.2019 .Sumário
Esta operação visa a substituição da ETAR de Arco de Baúlhe, localizada no limite das Freguesias de Arco de Baúlhe e Basto, a construção de uma estação elevatória que fará a ligação das redes da ETAR de Alvite e da ETAR de Basto que vão ser desativadas, dotar algumas zonas com rede de drenagem de águas residuais ainda não servidas e melhorar o nível de tratamento das mesmas, através da eliminação dos atuais tratamentos deficientes. A ETAR de Alvite entrou em funcionamento há cerca de 20 anos, e foi dimensionada para tratar água residual de 200 habitantes equivalentes, mas não possui obra de entrada e tem um reator biológico instalado a 5 metros de profundidade. A ETAR de Basto foi construída para servir um parque industrial e a rede de coletores foi posteriormente ampliada; atualmente serve uma área urbana considerável e também não tem obra de entrada para remoção de sólidos. O ponto de descarga desta ETAR é a Ribeira de Petimão, afluente do Rio de Ouro. Estas deficiências de construção, o seu atual subdimensionamento, o facto de o meio recetor ser uma linha de água que possui um caudal muito diminuto e que em período de estiagem fica quase seco, bem como a localização em vias públicas muito movimentadas inviabilizam qualquer beneficiação das mesmas e consequentemente a obtenção de Títulos de Utilização de Recursos Hídricos. O deficiente funcionamento da ETAR de Basto tem também implicações negativas na Área de Lazer do Caneiro que tem elevada utilização durante os meses de Verão. A ETAR de Arco de Baúlhe entrou em funcionamento no ano de 1995, tendo sido projetada para 1600 equivalentes de população e atualmente serve aproximadamente 2.000 equivalentes de população. Embora o seu funcionamento durante a maior parte do ano seja satisfatório, o facto da mesma estar acima do limite para que foi projetada implica uma ausência de capacidade para acomodar períodos de maior carga poluente. Para além da gestão das duas ETAR compactas com funcionamento deficiente e não licenciáveis, o facto de coexistirem três equipamentos de tratamento numa área geográfica tão reduzida, implica custos de exploração elevados e maior dificuldade no controlo da qualidade do serviço. A reabilitação da ETAR de Arco de Baúlhe é imprescindível pelas razões atrás referidas ficando assegurado o tratamento das águas residuais da freguesia de Arco de Baúlhe, o segundo maior polo urbano do concelho. As três redes de drenagem estão distanciadas por escassas centenas de metros, o que facilita a sua ligação, antevendo-se uma redução de custos na sua gestão devido aos evidentes ganhos de escala. A existência de uma rede de drenagem única em substituição de três redes, com tratamento da água residual apropriado será um passo importante para o necessário aumento dos níveis da qualidade do serviço nomeadamente no indicador de população servida por tratamento de água residual satisfatório, que atualmente é de apenas 3.521 equivalentes de população para todo o concelho (dados ERSAR - qualidade do serviço 2015). Com a implementação desta operação, este município, enquanto entidade gestora dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais está a cumprir o estabelecido no artigo 8º do Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de julho e pela Lei nº 12/2014, de 6 de março, no que respeita a garantir a melhoria da qualidade do serviço prestado. Esta operação está também em consonância com POSEUR, uma vez que a estratégia preconizada para o mesmo, no que respeita ao setor do saneamento de águas residuais, foi assente no PENSAAR 2020, nomeadamente no que concerne à proteção do ambiente e melhoria da qualidade das massas de água. De facto, a operação consubstancia o patente nos objetivos operacionais 1.2 “Redução da poluição urbana nas massas de água” e 1.3 “Aumento da acessibilidade física ao serviço do saneamento de águas residuais” do PENSAAR 2020. É ainda de realçar o facto de esta operação, tal como consta no parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente para o efeito estar associada a uma massa de água identificada no Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Douro com estado inferior a bom. Assim esta operação enquadra-se na prioridade de investimento 6ii “Investimentos no setor da água para satisfazer os requisitos do acervo da União Europeia em matéria de ambiente e para satisfazer as necessidades de investimento que excedam esses requisitos, identificadas pelos Estados-Membros” preconizada no PO SEUR, mais concretamente no seu objetivo específico 2 “Otimização e gestão eficiente dos recursos e infraestruturas existentes, garantindo a qualidade do serviço prestado às populações e a sustentabilidade dos sistemas, no âmbito do ciclo urbano da água”, uma vez que tem na sua génese a redução da poluição urbana nas massas de água, através da remodelação de Estações de Tratamento de Águas Residuais, tendo em vista o aumento da sua capacidade e, consequentemente, o aumento da acessibilidade física ao serviço de saneamento de águas residuais. De acordo com o atrás referido a presente operação enquadra-se na seguinte tipologia de operações passíveis de apresentação de candidaturas no âmbito do aviso de concurso para apresentação de candidaturas POSEUR-12-2016-38: “Investimentos com vista à redução da poluição urbana das massas de água, com especial enfoque no integral cumprimento da Diretiva 91/271/CEE, de 21-05-1991 (DARU), de forma a assegurar a proteção do ambiente em geral e das águas superficiais e costeiras em particular, dos efeitos nefastos das descargas das águas residuais urbanas, através de construção de sistemas para aglomerados de maior dimensão e aumento da acessibilidade física ao serviço de saneamento de águas residuais, incluindo soluções para pequenos aglomerados”, e que consta na alínea b) i) do artigo 95º da Portaria nº 57-B/2015, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 404-A/2015, de 18 de novembro (RE SEUR).
Beneficiários do financiamento
Beneficiário principal
MUNICIPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Distribuição geográfica do financiamento
581,49 mil €
Valor de financiamento
Onde foi aplicado o dinheiro
Por concelho
1 concelho financiado .
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Cabeceiras de Basto 581,49 mil € ,