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Glossário da transparência

Descubra o nosso glossário, onde poderá encontrar a explicação simples e clara, palavra por palavra, de todos os termos relacionados com a transparência.

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A

Administração Central

Corresponde à administração direta e indireta do Estado que abrange todo o território nacional, compreendendo os subsetores dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos.

Administração Local

Compreende todas as entidades das Administrações Públicas cuja competência e autoridade fiscal, legislativa e executiva respeita somente a uma parte do território económico, definida por objetivos administrativos e políticos. Inclui os municípios, freguesias e empresas públicas municipais e entidades intermunicipais.

Administração Regional

O subsetor da Administração Regional agrupa as entidades das Administrações Públicas que, na sua qualidade de unidades institucionais distintas, exercem funções de administração a um nível inferior ao central e superior ao local. A sua área de atuação estende-se ao território económico coberto por cada uma das regiões autónomas da Madeira e dos Açores (órgão de governos regionais, serviços e fundos autónomos e empresas regionais).

Administrações Públicas

Universo que compreende os subsetores Administração Central, Administração Regional, Administração Local e a Segurança Social.

Agente Económico

Considera-se agente económico um indivíduo, conjunto de indivíduos, instituição ou conjunto de instituições que, através das suas decisões e ações, influenciam a economia.

Aquisição de bens de capital

Esta rubrica inclui investimentos, locação financeira e bens de domínio público.

Aquisição de bens e serviços correntes

Incluem-se, de um modo geral, as despesas quer com bens de consumo (duráveis ou não) a que não se possa reconhecer a natureza de despesas de capital quer com a aquisição de serviços.

Ativos financeiros (despesa)

Operações financeiras quer com a aquisição de títulos de crédito, incluindo obrigações, ações, quotas e outras formas de participação, quer com a concessão de empréstimos e adiantamentos ou subsídios reembolsáveis.

Ativos financeiros (receita)

Receitas provenientes da venda e amortização de títulos de crédito, designadamente obrigações e ações ou outras formas de participação, assim como as resultantes de reembolso de empréstimos ou subsídios concedidos.

Aviso ou período de candidatura

Publicitação e sistematização do conjunto de requisitos a que as candidaturas devem obedecer, tanto ao nível da operação, como do beneficiário, para aceder ao financiamento no âmbito de um programa operacional.

No aviso devem constar, entre outros elementos, as tipologias de intervenção, os prazos para a apresentação de candidaturas, as condições de admissão e seleção das candidaturas, a dotação financeira disponível para o seu financiamento em cada programa operacional, e quando aplicável, a respetiva região associada.

B

Beneficiário

Um organismo público ou privado (e, apenas para efeitos do Regulamento do FEADER e do Regulamento do FEAMP, uma pessoa singular) responsável pelo arranque ou pelo arranque e execução da operação. No contexto dos regimes de auxílio estatal o beneficiário corresponde ao organismo que recebe o auxílio. No contexto dos instrumentos financeiros, corresponde ao organismo (ex. instituição financeira) que executa o instrumento financeiro ou o fundo de fundos.

Beneficiário final

Uma pessoa singular ou coletiva que recebe apoio financeiro de um instrumento de financiamento.

C

Candidatura

Pedido formal de apoio financeiro comunitário apresentado pelo beneficiário à Autoridade de Gestão do programa operacional, através do preenchimento de um formulário tipo, no qual é, nomeadamente, descrita a operação a financiar, os seus objectivos, a sua sustentabilidade, o calendário de execução, a programação financeira e as realizações e resultados a atingir.

Ciclo orçamental

O ciclo orçamental corresponde ao conjunto de todas as fases relacionadas diretamente com cada Orçamento. Integra quatro fases distintas, mas interdependentes:

  1. elaboração do Orçamento do Estado e da respetiva proposta de lei;
  2. discussão e votação da proposta de lei;
  3. execução e fiscalização (da Lei) do Orçamento do Estado;
  4. elaboração, certificação, discussão, votação e aprovação da Conta Geral do Estado.

Classificadores orçamentais

Constituem a estrutura de base ou o esqueleto do Orçamento do Estado, que suporta, especifica ou identifica cada uma das linhas orçamentais de receita ou despesa. Existem vários classificadores orçamentais legais que refletem as várias perspetivas segundo as quais o Orçamento pode ser lido. No portal Mais Transparência são utilizadas as classificações económica e funcional.

Classificação económica

A classificação económica é um quadro normativo que se destina ao acompanhamento numa perspetiva económica da execução orçamental das receitas e despesas públicas (na ótica da contabilidade pública). O classificador das receitas procede à sua especificação por capítulos, grupos e artigos, enquanto a classificação das despesas públicas as especifica por agrupamentos, subagrupamentos e rubricas.

Classificação funcional

Especifica os fins e atividades típicos do Estado (em sentido lato) e evidencia a afetação dos recursos públicos às diversas macrofunções do Estado: soberania, sociais, económicas e outras.

Componente

Elemento de organização do Plano de Recuperação e Resiliência e integra uma ou mais reformas e/ou investimentos. Cada componente reflete as prioridades de reforma/mudança estrutural e de investimento conexas, num domínio de intervenção ou em domínios, setores, atividades ou temas relacionados, com o objetivo de enfrentar desafios específicos, descritos nas recomendações específicas ao País no âmbito do Semestre Europeu, formando um pacote coerente com medidas de reforço mútuo e alinhadas com as opções e prioridades estabelecidas na Estratégia Portugal 2030.

Consolidação

Agregação da receita e/ou despesa finais, abatidas de fluxos monetários intermédios efetuados entre as entidades do universo em análise. Caso a informação respeite à Ótica da Contabilidade Pública (Contabilidade Orçamental) são excluídos, a partir de 2017, os fluxos relativos a transferências, juros e rendimentos de propriedade, subsídios, ativos financeiros e passivos financeiros e aquisição e vendas de bens e serviços correntes no âmbito do programa Saúde.

Contabilidade Nacional

Resulta da conversão do saldo orçamental em contabilidade pública em contabilidade nacional, através de um conjunto de ajustamentos que têm subjacentes os conceitos estabelecidos pelo Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC2010), entre os quais, mas não só, às receitas e despesas assumidas no ano económico, independentemente do momento em que existe esse fluxo. São o saldo orçamental em Contabilidade Nacional e a Dívida Pública na ótica de Maastricht que servem de base ao cumprimento dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento - regras da Comissão Europeia para o défice (< de 3% do PIB) e para a Dívida Pública de Maastricht (< 60% do PIB).

Contabilidade Pública (ou Contabilidade Orçamental)

Reflete a diferença entre a receita e a despesa, numa ótica de caixa/fluxos financeiros. São as receitas e despesas que se efetuam no ano. Os Mapas Legais que estão subjacentes à proposta de Lei apresentada à Assembleia da República são apresentados nesta ótica orçamental.

Contribuições para a Segurança Social, CGA e ADSE

Abrange as receitas provenientes das contribuições para a segurança social, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e descontos para a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).

D

Data de Conclusão da Operação

Salvo disposição específica em contrário, a data da conclusão física e ou financeira da operação, considerando-se como tal, em regra, a data da última fatura paga pelo beneficiário. De notar que esta data não marca o termo ou encerramento da operação, a qual pressupõe a realização de um conjunto de tarefas quer por parte do beneficiário (por exemplo, apresentação do respetivo Relatório final), quer da Autoridade de Gestão (como a validação do pedido de pagamento de saldo e respetivo relatório final e o consequente pagamento do saldo final).

Data de Início da Operação

Salvo disposição específica em contrário, a data do início físico e ou financeiro da operação, considerando-se como tal, em regra, a data da fatura mais antiga.

Debate e votação da Proposta de Orçamento do Estado

Após a apreciação pelas comissões parlamentares, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é debatida e votada na generalidade em plenário exclusivamente convocado para o efeito. Cada grupo parlamentar tem o direito de produzir uma declaração sobre a Proposta de Lei, sendo o debate encerrado por uma intervenção do Governo.

Segue-se a votação na especialidade dos artigos da Proposta de Lei e dos Mapas Orçamentais, bem como das respetivas propostas de alteração apresentadas pelos deputados.

Concluído o debate e a votação na especialidade, cada grupo parlamentar e o Governo, que encerra, têm direito a efetuar declarações que antecedem a votação final global. No prazo de dez dias, a Comissão de Orçamento e Finanças deve compor a versão final da Lei do Orçamento do Estado.

Desenvolvimento Rural

O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural beneficiará de um reforço de 7,5 mil milhões de euros (dos quais 353,5 M€ alocados a Portugal, 104,599 M€ em 2021 e 248,9 M€ em 2022) para ajudar as zonas rurais a efetuar as alterações estruturais necessárias, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, e a alcançar os objetivos ambiciosos ligados à Estratégia de Biodiversidade e à Estratégia Do Prado ao Prato.

Despesa

Dispêndio de recursos financeiros em pagamentos

Despesas com pessoal

Consideram-se todas as espécies de remunerações principais, de abonos acessórios e de compensações que requeiram necessariamente processamento nominalmente individualizado e que, de forma transitória ou permanente, sejam satisfeitos pela Administração Pública.

Despesas correntes

As despesas correntes correspondem a um dos subagregados da despesa pública, refletindo genericamente os gastos em bens e serviços consumidos no ano corrente, com vista à satisfação de compromissos e necessidades sociais e coletivas. Na ótica das contas nacionais, a despesa corrente é composta por despesas com pessoal, consumo intermédio, prestações sociais, subsídios, juros e outra despesa corrente.

Despesas de capital

A despesa de capital compreende as transferências de capital, sob a forma de subsídios ao investimento e outras transferências de capital, bem como as despesas de investimento: formação bruta de capital e aquisições líquidas de cessões de ativos não financeiros não produzidos. Em contabilidade pública, o conceito de despesa de capital inclui ainda as aquisições de ativos e passivos financeiros.

Despesas efetivas

São as despesas que alteram definitivamente o património financeiro líquido, ou seja, à soma dos agrupamentos da classificação económica de despesa orçamental, de natureza corrente e de capital, com exclusão dos ativos financeiros e passivos financeiros.

Despesas previstas

São as despesas que se preveem efetuar na aquisição de bens e/ou na prestação de serviços que satisfazem as necessidades públicas.

Dimensão

Três dimensões de intervenção estrutural nas quais foi estruturado o Plano de Recuperação e Resiliência - Resiliência, Transição Climática e Transição Digital - com a ambição de recuperar Portugal do enorme choque económico e social induzido pela crise pandémica COVID-19, acelerando a transformação da economia portuguesa e promovendo a sua resiliência, visando uma convergência mais rápida com os nossos parceiros da União Europeia.

Dimensão Resiliência

Na dimensão de Resiliência foram consideradas componentes com intervenção em áreas estratégicas, como sejam, a saúde, a habitação, as respostas sociais, mas também as infraestruturas, a floresta, a gestão hídrica e o investimento empresarial inovador.

Dimensão Transição Climática

Na dimensão de Transição Climática foram consideradas componentes com intervenção em áreas estratégicas, como sejam, a mobilidade sustentável, a descarbonização da indústria, a Bioeconomia sustentável, a eficiência energética em edifícios e as energias renováveis.

Dimensão Transição Digital

Na dimensão de Transição Digital foram consideradas componentes pretendendo responder à necessidade de dispor de estruturas digitais eficazes para assegurar a desmaterialização de aprendizagens, transações e processos e possibilitar o trabalho remoto assegurando, de forma inclusiva e com ganhos estruturais e de eficiência relevantes, a transformação que já estava em curso neste domínio. A aposta, focada na escola, nas empresas e na administração pública, pretende contribuir decisivamente para um País mais competitivo e com menos custos de contexto, estando em linha com as orientações da Comissão na Comunicação sobre a Construção do Futuro Digital da Europa e do Pacto Ecológico Europeu.

Direção-Geral do Orçamento

A Direção-Geral do Orçamento (DGO) é a entidade pública responsável por regular e controlar o processo orçamental.

Défice orçamental

Corresponde a uma situação em que as receitas são inferiores às despesas, ou seja, quando o saldo global é negativo.

Dívida Pública

É o dinheiro que se deve ao estrangeiro e ao país, acumulado ao longo dos anos.

E

Empréstimos

Vertente do Instrumento de Recuperação e Resiliência distribuída por vários objetivos como restabelecer os níveis de autonomia financeira das empresas, financiamento por dívida em áreas de relevância estratégica e aumento do capital do Banco Português de Fomento.

Estratégia Europa 2020

A Estratégia Europa 2020 visa assegurar que a recuperação económica da União Europeia (UE), após a crise económica e financeira, seja acompanhada por uma série de reformas destinadas a construir alicerces sólidos para o crescimento e a criação de emprego na UE até 2020. Ao fazer face às fragilidades estruturais da economia e dos tecidos económico e social da UE, a estratégia também tem em conta os desafios a longo prazo da globalização, da pressão sobre os recursos e do envelhecimento.

A estratégia Europa 2020 deverá permitir que a UE alcance um crescimento:

  • inteligente, através do desenvolvimento dos conhecimentos e da inovação;
  • sustentável, baseado numa economia mais ecológica, mais eficaz na gestão dos recursos e mais competitiva;
  • inclusivo, visando reforçar o emprego e a coesão social e territorial.

A fim de concretizar esta ambição, a UE fixou cinco grandes objetivos a alcançar até 2020 o mais tardar:

  • elevar para, pelo menos, 75 % a taxa de emprego da população entre os 20 e os 64 anos;
  • investir 3 % do Produto Interno Bruto em investigação e desenvolvimento;
  • reduzir em, pelo menos, 20 % as emissões de gases com efeito de estufa, aumentar para 20 % a quota das energias renováveis e elevar em 20 % a eficiência energética;
  • reduzir a taxa de abandono escolar para menos de 10 % e aumentar para, pelo menos, 40 % a taxa de licenciados do ensino superior;
  • reduzir em 20 milhões o número de pessoas sujeitas ao risco de pobreza ou de exclusão social.

Excedente orçamental

É quando o saldo é positivo, ou seja, quando o valor das receitas cobradas ultrapassa as despesas realizadas.

Execução orçamental

A execução orçamental é o conjunto de operações que refletem a cobrança de receitas e o pagamento de despesas previstas no Orçamento do Estado.

F

FC Fundo de Coesão

Instituído em 1994 pelo Regulamento (CE) n.º 1164/94 do Conselho, o Fundo de Coesão contribui financeiramente para a realização de projetos nos domínios do ambiente e das redes transeuropeias. O Fundo destina-se igualmente, desde 2007, a apoiar projetos no domínio do desenvolvimento sustentável, tais como a eficiência energética e as energias renováveis.

O Fundo de Coesão foi instituído para reforçar a coesão económica, social e territorial da União com o intuito de promover o desenvolvimento sustentável. Para o período de programação 2014-2020, o Fundo de Coesão fornece apoio:

  • aos investimentos no ambiente, incluindo em domínios relacionados com o desenvolvimento sustentável e a energia que apresentem benefícios para o ambiente;
  • às redes transeuropeias em matéria de infraestruturas de transportes (RTE-T);
  • à assistência técnica.

No contexto de projetos que contribuem para a consecução dos objetivos da UE no domínio da proteção do ambiente, o Fundo pode também intervir em domínios relativos ao desenvolvimento sustentável, como a eficiência energética e as energias renováveis e, no domínio dos transportes que não façam parte das redes transeuropeias, os transportes ferroviários, fluviais e marítimos, os sistemas de transporte intermodais e sua interoperabilidade, a gestão do tráfego rodoviário, marítimo e aéreo, o transporte urbano limpo e os transportes públicos.

A partir de 2014, o Fundo de Coesão apoia — com uma verba de 11,3 mil milhões de euros — projetos de infraestruturas dos transportes de valor acrescentado europeu no âmbito do novo Mecanismo Interligar a Europa (MIE).

O Fundo de Coesão destina-se aos Estados-membros cujo rendimento nacional bruto (RNB) por habitante é inferior a 90% da média comunitária.

FEADER Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural

O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) constitui o principal instrumento de financiamento da política de desenvolvimento rural da União Europeia. É um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

FEAMP Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

O FEAMP é o fundo para a política marítima e das pescas da União Europeia para o período de 2014 a 2020.

Trata-se de um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento que se complementam entre si e se destinam a promover a recuperação da economia europeia através do crescimento e da criação de emprego.

O FEAMP:

  • ajuda os pescadores na transição para uma pesca sustentável;
  • ajuda as comunidades costeiras a diversificarem as suas economias;
  • financia projetos que criem novos postos de trabalho e melhorem a qualidade de vida das populações costeiras;
  • simplifica o acesso ao financiamento.

FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

O FEDER é um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e tem por objetivo fortalecer a coesão económica e social na União Europeia colmatando os desequilíbrios entre as regiões.

O FEDER concentra os seus investimentos em várias áreas prioritárias fundamentais. A isto se denomina "concentração temática":

  • inovação e investigação;
  • a agenda digital;
  • apoio às pequenas e médias empresas (PME);
  • a economia assente num baixo nível de emissões de carbono.

O FEDER também dá especial atenção a características territoriais específicas. A ação do FEDER procura reduzir os problemas económicos, ambientais e sociais nas áreas urbanas, com especial incidência no desenvolvimento urbano sustentável. Pelo menos 5 % dos recursos do FEDER são reservados para este campo, através de "ações integradas" geridas pelas cidades.

As áreas naturalmente desfavorecidas do ponto de vista geográfico (áreas remotas, montanhosas ou com baixa densidade populacional) beneficiam de tratamento especial. Por último, as áreas ultraperiféricas também beneficiam de uma assistência específica por parte do FEDER no sentido de resolver possíveis desvantagens devido ao seu afastamento geográfico.

FEEI Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

Os cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento são:

  • Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – promove um desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões da UE.
  • Fundo Social Europeu (FSE) – apoia projetos relacionados com o emprego em toda a Europa e investe no capital humano europeu (trabalhadores, jovens e pessoas à procura de emprego).
  • Fundo de Coesão (FC) – financia projetos no setor dos transportes e do ambiente nos países em que o rendimento nacional bruto (RNB) por habitante é inferior a 90 % da média da UE. No período de financiamento de 2014-2020, estes países são: Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, República Checa e Roménia.
  • Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) – centra-se na resolução de problemas específicos com que se deparam as zonas rurais da UE.
  • Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) – ajuda os pescadores a adotar práticas de pesca sustentável e as comunidades costeiras a diversificar as suas economias, melhorando a qualidade de vida das populações costeiras.

Todos estes fundos são geridos pelos países da UE através de acordos de parceria.

Cada País elabora um acordo, em colaboração com a Comissão Europeia, que define a forma como os fundos serão utilizados durante o período de financiamento em curso (2014-2020).

O objetivo destes fundos é promover o investimento na criação de emprego e numa economia e ambiente europeus sustentáveis e saudáveis.

Os referidos fundos centram-se essencialmente em cinco domínios:

  • investigação e inovação
  • tecnologias digitais
  • apoio à economia hipocarbónica
  • gestão sustentável dos recursos naturais
  • PME

FSE Fundo Social Europeu

O Fundo Social Europeu é o principal instrumento da Europa para promover o emprego e a inclusão social.

O FSE:

  • ajuda as pessoas a encontrar um emprego (ou um emprego melhor);
  • integra as pessoas desfavorecidas na sociedade;
  • e garante melhores oportunidades para todos.

Durante o período 2014-2020, o Fundo Social Europeu disponibilizará fundos no valor de cerca de 80 mil milhões de euros para:

  • formar as pessoas, melhorando assim as suas perspetivas de emprego;
  • promover a inclusão social;
  • melhorar a educação e a formação;
  • melhorar a qualidade dos serviços públicos.

O FSE é um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

Financiamento não reembolsável

Subvenções que irão permitir ao País retomar o crescimento económico sustentado, reforçando assim a meta de convergência com a Europa ao longo da próxima década, através de um conjunto de reformas e de investimentos.

Fundo comunitário a concurso

Dotação de fundo prevista no Aviso ou período de candidatura incluindo, quando aplicável, eventuais alterações ocorridas durante o período de apresentação de candidaturas.

G

Grandes Opções do Plano

As Grandes Opções do Plano, que assumem a forma de lei, constituem um instrumento de política económica do Governo. São apresentadas pelo Governo ao Parlamento até 10 de outubro, em conjunto com a Proposta de Orçamento do Estado. A Lei das Grandes Opções do Plano é estruturada em duas partes: identificação e planeamento das opções de política económica; e programação orçamental plurianual para os subsetores da Administração Central e Segurança Social.

I

Impostos diretos

Receitas das Administrações Públicas resultantes da tributação dos rendimentos de capital e do trabalho, dos ganhos de capital e de outras fontes de rendimentos incluindo as que recaem sobre o património. Exemplos: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), Imposto Municipal sobre Imóveis.

Impostos indiretos

Receitas das Administrações Públicas resultantes do setor produtivo, incidindo sobre a produção, a venda, a compra ou a utilização de bens e serviços. Exemplos: Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), impostos especiais sobre o consumo, Imposto Automóvel (IA), Imposto do Selo.

Indicadores de execução

Número de milestones e metas previstas para a concretização da reforma.

Investimento

Corresponde a uma despesa imputada a uma atividade, projeto ou ação inserida no âmbito do PRR que deve resultar em benefício da sociedade, da economia e ou do ambiente, conduzindo a uma mudança estrutural e a um impacto duradouro na resiliência económica, social e territorial, na sustentabilidade e competitividade a longo prazo (transições ecológica e digital) e no emprego.

Investimento ou custo total

Somatório da despesa elegível comparticipada e da despesa não comparticipada (que inclui a despesa elegível que não é objeto de apoio e a despesa não elegível) que seja considerada indispensável à prossecução dos objetivos da operação.

Investimento ou custo total elegível

Total da despesa pública e privada, considerada para efeitos de cofinanciamento pelos fundos comunitários.

Índice de Transparência Municipal

O Índice de Transparência Municipal (ITM) permite ao cidadão e ao decisor aferir o grau de transparência do seu município através de uma análise da informação disponibilizada aos cidadãos nos websites das Câmaras Municipais. É uma ferramenta de capacitação dos cidadãos, promovendo um maior envolvimento na vida autárquica e uma melhoria da qualidade da democracia local.

J

Juros e outros encargos

O termo "juro" designa habitualmente o montante que o devedor tem a responsabilidade de pagar ao credor ao longo de um determinado período pela utilização de um determinado montante de capital, sem que este último se reduza. O juro é, assim, um montante fixo ou uma percentagem do capital, sendo este último montante da responsabilidade do devedor para com o credor em qualquer momento do tempo. Incluem-se juros da dívida pública, outros encargos correntes da dívida pública, juros de locação financeira, juros tributários e outros juros.

L

Lei de Enquadramento Orçamental

A Lei de Enquadramento Orçamental, que tem valor reforçado, constitui uma peça chave para a organização, apresentação, debate, aprovação, execução, fiscalização e controlo do Orçamento do Estado. Define os princípios e regras a que o Orçamento do Estado deve obedecer, bem como as datas relevantes para as principais fases do ciclo orçamental.

M

Mapas da Lei / Mapas orçamentais

Integram a Lei do Orçamento do Estado, o que explica a sua designação comum como "Mapas da Lei". Representam formalmente, como definido pela Lei de Enquadramento Orçamental, as previsões de receitas e as dotações de despesa, estruturadas pelas classificações orçamentais legalmente contempladas: orgânica, funcional, económica e programa.

N

Next Generation EU

O instrumento Next Generation EU irá mobilizar 750 mil milhões de euros a nível europeu. Sair da crise e construir um futuro sustentável é o principal objetivo deste plano de recuperação, que engloba os mecanismos REACT-EU, reforço do Desenvolvimento Rural, PRR e parte do Fundo de Transição Justa.

O

Operação Concluída

Uma operação fisicamente concluída e plenamente executada em relação à qual todos os pagamentos em causa foram efetuados pelos beneficiários e em que a comparticipação pública correspondente foi paga aos beneficiários.

Operação em execução

Operação/Pedido de Apoio/Plano ou Estratégia aprovada e contratada e que se encontra a executar as suas componentes físicas e os seus objetivos financeiros.

Orçamento aprovado

Previsão de receitas e fixação de limites de despesas, para o ciclo económico de um ano, aprovado pela Assembleia da República e divulgado anualmente através da Lei do Orçamento do Estado.

Orçamento do Estado

Plano financeiro de curto prazo, apresentado sob a forma de Lei, que constitui uma previsão anual de todas as receitas e despesas da Administração Central e do sistema da Segurança Social, proposto pelo Governo de acordo com as suas prioridades e autorizado pela Assembleia da República.

Orçamento retificativo

Orçamento inicialmente aprovado ajustado de alterações orçamentais propostas pelo Governo e cuja aprovação é da competência da Assembleia da República.

Outras despesas correntes

Despesa corrente que assume caráter residual e que não se integra em nenhuma das outras naturezas de despesa corrente.

Outras despesas de capital

Despesa de capital que assume caráter residual e que não se integra na definição de investimento. Assume a possibilidade de transferências para outras entidades.

Outras receitas correntes

São assim classificadas as receitas não classificáveis nos outros tipos de receitas.

Outras receitas de capital

Trata-se de uma rubrica com caráter residual composta por indemnizações e ativos incorpóreos.

P

PME Pequenas e Médias Empresas

De acordo com a Recomendação 2003/361/CE, da Comissão, uma micro, pequena ou média empresa é definida com base nos seguintes critérios:

Média empresa – emprega entre 51 a 250 pessoas; o volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou o balanço total anual não excede 43 milhões de euros;

Pequena empresa - emprega entre 11 e 50 pessoas e o volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros;

Microempresa - emprega menos de 10 pessoas e o volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Pagamentos aos beneficiários

Transferências diretas para os beneficiários a título de reembolso, de adiantamentos ou, no caso do FEADER, no âmbito do pagamento de ajudas forfetárias. O volume de pagamentos deve incluir valores ainda não recuperados relativos a dívidas, incluindo as que resultem de reprogramação/rescisão ou revogação de financiamentos, ou refletir a sua dedução após aquela recuperação.

Passivos financeiros (despesa)

Operações financeiras, englobando as de tesouraria e as de médio e longo prazos, que envolvam pagamentos decorrentes quer da amortização de empréstimos, titulados ou não, quer da regularização de adiantamentos ou de subsídios reembolsáveis, quer ainda da execução de avales ou garantias.

Passivos financeiros (receita)

Receitas provenientes, essencialmente, da emissão de obrigações e de empréstimos contraídos a curto e a médio e longo prazo.

Percentagem de execução das reformas previstas para o plano

Relação entre o número de milestones atingidas e o número total de milestones previstas.

Percentagem de execução dos investimentos previstos para o plano

Relação entre o valor do plano já pago na execução de projetos e o valor total do plano disponível para Portugal.

Percentagem de fundos aprovados a investir na execução de projetos

Valor do fundo aprovado associado às operações /valor da dotação fundo programada. Este conceito também é denominado de Taxa de compromisso.

Percentagem de fundos já pagos na execução de projetos

Relação entre despesa efetivamente realizada e o valor da dotação fundo programada. Este conceito também é denominado de Taxa de execução.

Percentagem do valor pago face ao planeado

Relação entre despesa efetivamente realizada e a despesa aprovada numa operação. Este conceito também é denominado de Taxa de realização.

Percentagem dos investimentos do PRR atribuídos a determinada Dimensão

Reflete o peso dos investimentos de uma Dimensão considerando o valor total do plano disponível para Portugal.

Plano de Financiamento

Parte integrante da decisão de aprovação de um programa operacional, que detalha, para cada eixo prioritário ou prioridade, numa base anual, o montante do envelope financeiro previsto para a participação de cada fundo e das correspondentes fontes de financiamento nacional (públicas e privadas) associadas. O plano de financiamento deve indicar, separadamente, no âmbito da participação anual dos fundos estruturais, as dotações afetadas às regiões que recebem apoio transitório.

Programa Operacional

"Programa", "programa operacional" ou "programa de desenvolvimento rural", é um documento apresentado por um Estado-Membro e aprovado pela Comissão Europeia, que define uma estratégia de desenvolvimento com um conjunto coerente de prioridades a realizar com o apoio dos fundos.

Programa de Estabilidade

Documento elaborado pelo Ministério das Finanças, que inclui o Quadro Plurianual das Despesas Públicas e define o início do processo orçamental. Este é apresentado à Assembleia da República e, posteriormente, à Comissão Europeia, inserindo-se no âmbito do Semestre Europeu.

Projeto

Um projeto ou grupo de projetos selecionado pela autoridade de gestão de um programa, ou sob a sua responsabilidade, que contribui para o objetivo de uma prioridade ou prioridades de investimento; no contexto de um instrumento financeiro, uma operação é constituída pelas contribuições financeiras de um programa para instrumentos financeiros e pelo apoio financeiro subsequente prestado por esses instrumentos financeiros. Este conceito também é denominado de Operação.

Projeto de orçamento

Projeto individualmente apresentado por cada entidade da Administração Central, incluindo a previsão anual das receitas e despesas de atividades e projetos, que é registado no sistema informático do Orçamento do Estado. Para além deste registo, as entidades devem ainda fazer acompanhar o projeto de orçamento dos elementos indicados na Circular Série A da DGO relativa à elaboração da Proposta de Orçamento do Estado.

Proposta de Orçamento do Estado

A Proposta de Orçamento do Estado constitui a "proposta" que o Governo apresenta à Assembleia da República para aprovação. É composta por três partes essenciais: Articulado da Lei – que inclui os "Mapas da Lei" – Desenvolvimentos Orçamentais e Relatório do Orçamento do Estado.

Q

Quadro Plurianual das Despesas Públicas

A sua elaboração constitui a primeira etapa do "ciclo orçamental". Representa o instrumento de planeamento plurianual numa perspetiva orçamental. Estabelece os limites de despesa para o conjunto da Administração Central (AC) e Segurança Social e para cada um dos seus programas orçamentais para os quatro anos seguintes.

R

REACT-EU

A programação do REACT-EU no contexto do Portugal 2020 apresenta as seguintes linhas de força:

  • Apoio à sobrevivência e estabilização da atividade empresarial, essencialmente para reforçar o apoio aos setores mais atingidos pela crise, através de medidas no âmbito do Programa Apoiar;
  • Apoio à manutenção e criação de emprego no âmbito do Programa Ativar.PT, destinado a dar uma resposta rápida e abrangente através de formação profissional, estágios profissionais e de apoios reforçados à contratação e ao empreendedorismo, com o objetivo de apoiar a manutenção e criação de emprego;
  • Reforço das respostas sociais que englobam medidas de apoio à resiliência do sistema de saúde (vacinação COVID - 19, medicamentos específicos e dispositivos médicos e armazenamento relacionados com as vacinas) e medidas de apoio à consolidação das aprendizagens (recuperação e consolidação das aprendizagens e testagem rápida nas escolas);
  • Reforço do investimento no apoio à transição climática e ao ambiente que pretende dar resposta aos desafios enfrentados pelo país em matéria de transição climática. Serão assim apoiadas medidas de reutilização de resíduos, de reabilitação da rede hidrográfica e de apoios à Inovação produtiva verde entre outras.

Receita

As receitas são apresentadas como a estimativa de dinheiro que é possível angariar. Representam os recebimentos, mediante cobrança.

Receitas correntes

São os montantes que as administrações públicas recebem todos os anos provenientes de:

  1. Impostos diretos;
  2. Impostos indiretos;
  3. Contribuições para a Segurança Social;
  4. Taxas, multas e outras penalidades;
  5. Rendimentos da propriedade;
  6. Transferências correntes;
  7. Venda de bens e serviços correntes;
  8. Outras receitas correntes.
    Regra geral, esta tipologia de receitas renova-se em todos os períodos financeiros.

Receitas de capital

Incluem recebimentos de verbas ocasionais, como é o caso de vendas de imóveis em hasta pública, ou de fundos da União Europeia para apoiar o investimento em infraestruturas. São receitas cobradas ocasionalmente, isto é, que se revestem de caráter transitório, e que, regra geral, estão associadas a uma diminuição do património.

Receitas efetivas

As receitas que alteram definitivamente o património financeiro líquido, correspondendo à soma dos capítulos da classificação económica de receita orçamental, com exclusão dos “ativos financeiros” e “passivos financeiros”; e exclui-se também os “saldos da gerência anterior”.

Receitas fiscais

Receitas provenientes de impostos que financiam o setor público, com caráter coercivo, como meio de contribuir para o financiamento do serviço público.

Recursos próprios comunitários

Receitas da União Europeia obtidas no âmbito das políticas comunitárias. Recursos a transferir para o orçamento da União Europeia e que provêm dos direitos aduaneiros, dos direitos agrícolas, das quotizações do açúcar, de uma taxa aplicada à base harmonizada do IVA e de uma taxa aplicada ao Rendimento Nacional Bruto. Verbas recebidas de recursos próprios tradicionais para posterior pagamento à União Europeia.

Reforma

Ação ou processo que consiste em introduzir alterações e melhorias com impacto significativo e efeitos duradouros no funcionamento de um mercado ou de uma política, no funcionamento ou nas estruturas de uma instituição ou administração, ou nos progressos realizados para alcançar objetivos estratégicos, como o crescimento e o emprego, a resiliência e as transições gémeas verde e digital.

Região

Designa a classificação europeia criada pelo Serviço de Estatística da Comissão Europeia, EUROSTAT, com vista a estabelecer uma divisão coerente e estruturada do território económico comunitário, criando uma base territorial comum para efeitos de análise estatística de dados. Esta classificação é hierárquica, subdividindo cada Estado-Membro em unidades territoriais ao nível de NUTS I, cada uma das quais é subdividida em unidades territoriais ao nível de NUTS II, sendo estas, por sua vez, subdivididas em unidades territoriais ao nível de NUTS III. A sigla NUTS significa Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos.

Relatório do Orçamento do Estado

O Relatório que acompanha a Proposta de Orçamento do Estado contém a apresentação e a justificação da política orçamental proposta. Apresenta os pressupostos macroeconómicos do Ministério das Finanças subjacentes à elaboração do Orçamento do Estado. Analisa a evolução da situação financeira das Administrações Públicas, ao nível dos diversos subsetores, e elenca as prioridades políticas orçamentais setoriais de cada programa orçamental e os respetivos recursos financeiros É também através deste documento que o Governo apresenta parte significativa dos elementos informativos que, por determinação da Lei de Enquadramento Orçamental, devem acompanhar a Proposta de Orçamento do Estado a apresentar à Assembleia da República.

Rendimentos da propriedade

Abrangem as receitas provenientes do rendimento de ativos financeiros, sob a forma de juros (depósitos bancários, títulos e empréstimos) e rendas de ativos não produtivos, nomeadamente terrenos e ativos incorpóreos (direitos de autor, patentes e outros).

Reposições não abatidas nos pagamentos

Abrangem as receitas resultantes das entradas de fundos na tesouraria em resultado de pagamentos orçamentais indevidos, ocorridos em anos anteriores, ou em razão de não terem sido utilizados, na globalidade ou em parte, pelas entidades que os receberam.

Rácio pagamentos/programado

Valor dos pagamentos efetuados aos beneficiários/valor da dotação de fundo programada.

S

Saldo Global

Na ótica da Contabilidade Pública, representa o total das receitas menos as despesas, sendo considerados os recebimentos e pagamentos ocorridos em dado período. É a diferença entre a receita efetiva e a despesa efetiva. Este saldo evidencia a necessidade de recurso ao endividamento (défice) ou a capacidade de redução do endividamento (excedente). Não são consideradas as receitas e despesas relativas a ativos e passivos financeiros.

Saldo Orçamental

Ou saldo global. Na ótica da Contabilidade Pública, representa o total das receitas menos as despesas, sendo considerados os recebimentos e pagamentos ocorridos em dado período. É a diferença entre a receita efetiva e a despesa efetiva. Este saldo evidencia a necessidade de recurso ao endividamento (défice) ou a capacidade de redução do endividamento (excedente). Não são consideradas as receitas e despesas relativas a ativos e passivos financeiros.

Subsídios

Fluxos financeiros não reembolsáveis do Estado para as entidades públicas (equiparadas ou participadas) e entidades privadas, destinadas ao seu equilíbrio financeiro e à garantia, relativamente ao produto da sua atividade, de níveis de preços inferiores aos respetivos custos. Consideram-se ainda "Subsídios" as compensações provenientes das políticas ativas de emprego e formação profissional.

T

Taxa de pagamento

Valor do fundo pago aos beneficiários/valor do fundo aprovado associado às operações.

Taxas, multas e outras penalidades

Rubrica que engloba as taxas diversas (justiça, registo de notariado, registo predial, registo civil, taxas moderadoras entre outras) e multas e outras penalidades diversas (juros de mora, juros compensatórios, contraordenações, entre outras).

Transferências correntes

Verbas destinadas a quaisquer organismos ou entidade, para financiar despesas correntes, sem que tal implique, por parte das unidades recebedoras, qualquer contraprestação direta para com o organismo dador. Na ótica da despesa, inclui transferências para a Segurança Social para pagamento de pensões e prestações sociais, pagamentos à União Europeia e transferências para a Administração Regional e Local. Na ótica da receita, inclui transferências recebidas da União Europeia.

Transferências de capital

Verbas destinadas a quaisquer organismos ou entidade, para financiar despesas de capital, sem que tal implique, por parte das unidades recebedoras, qualquer contraprestação direta para com o organismo dador. Na ótica da receita, inclui transferências recebidas da União Europeia.

V

Valor aprovado

Valor dos fundos europeus estruturais e de investimento aprovados e inscritos na decisão de financiamento em vigor para cada operação.

Valor atribuído

Montante atribuído a cada Dimensão ou Investimento.

Valor pago / Valor gasto

Corresponde à validação de despesas elegíveis que são consideradas necessárias para a execução satisfatória da operação ou projeto.

Valor total de Fundos Europeus atribuídos

Valor dos fundos europeus estruturais e de investimento programados para o atual período de programação.

Valor total do plano PRR disponível para Portugal

Montante total disponível no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

Valor total do plano PRR já pago na execução de projetos

Corresponde à validação de despesas elegíveis que são consideradas necessárias para a execução satisfatória dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência.

Variação homóloga

Variação do valor do ano em análise face ao valor em idêntico período do ano anterior.

Venda de bens de investimento

Compreende os rendimentos provenientes da alienação, a título oneroso, de bens de capital que, na aquisição ou construção, tenham sido contabilizados como investimento. Consideram-se nesta rubrica as vendas de bens de capital em qualquer estado, inclusive os que tenham ultrapassado o período máximo de vida útil.

Venda de bens e serviços correntes

Incluem-se nesta rubrica receitas quer com o produto da venda dos bens, inventariados ou não, que inicialmente não tenham sido classificados como bens de capital ou de investimento, quer ainda com os recebimentos de prestação de serviços.