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Beneficiário Portugal 2020

ESTRUTURA DE GESTÃO DO IFRRU 2020 INSTRUMENTO FINANCEIRO PARA A REABILITAÇÃO E REVITALIZAÇÃO URBANAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Ficha de beneficiário

Nome

ESTRUTURA DE GESTÃO DO IFRRU 2020 INSTRUMENTO FINANCEIRO PARA A REABILITAÇÃO E REVITALIZAÇÃO URBANAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Valor de financiamento

56,57 milhões €

Total de projetos

13

Número de identificação fiscal

6 0 0 0 8 6 7 3 9

Projetos realizados

Tendo em conta as conclusões da Avaliação Ex Ante, sintetizadas no ponto 1 da Memória Descritiva anexa ao presente formulário, que confirmam as necessidades de investimento, quer ao nível da reabilitação urbana, quer ao nível da eficiência energética na habitação, e identificam o respetivo gap de financiamento existente no mercado, a presente operação pretende responder às lacunas identificadas, através da implementação do IFRRU 2020. O promotor da operação é a Estrutura de Gestão (EG) IFRRU 2020, criada pela RCM n.º 52-A/2015, de 23 de julho, cumprindo todas as condições de elegibilidade exigidas nos termos da legislação europeia e nacional e do Aviso que enquadra a presente candidatura, tal como devidamente fundamentado no ponto 2.3 da Memória Descritiva. O modelo proposto (descrito no ponto 3.1.4 da Memória Descritiva) consubstancia a criação de um Fundo de fundos, constituindo um bloco financeiro separado, acautelando a necessária segurança e separação das operações em termos de impacto financeiro. Em termos de FEEI, congrega recursos provenientes de todos os POR do Continente, Madeira e Açores, bem como do POSEUR e das Regiões Autónomas, no que respeita à componente de eficiência energética na habitação, reunindo, complementarmente, recursos provenientes de outras fontes como o BEI e o CEB. A presente candidatura propõe a contribuição do PO Lisboa para esse Fundo de fundos, através de dotação proveniente da PI 6.5. Através de um procedimento de seleção aberto, transparente, proporcionado e não discriminatório, que evite conflitos de interesses, a EG do IFRRU 2020 procede posteriormente à seleção de intermediários financeiros, que criam os produtos financeiros a disponibilizar aos beneficiários finais (com alavancagem de financiamento e condições mais favoráveis relativamente ao mercado), que deverão ser materializados em empréstimos ou equivalente, garantias/contragarantia, podendo ser conjugados com bonificação de juros ou comissões de garantia. As ações desenvolvidas pelos beneficiários finais a apoiar (que poderão ser pessoas singulares e pessoas coletivas, públicas ou privadas, incluindo condomínios) dividem-se essencialmente em dois tipos de operações (descritas de forma mais detalhada no ponto 3.1.3 da Memória Descritiva): A. Operações de reabilitação integral de edifícios ou unidades industriais abandonadas, nomeadamente destinados a habitação, equipamentos de uso público, comércio e/ou serviços; B. Intervenções no âmbito de comunidades desfavorecidas – nomeadamente pela reabilitação de frações privadas (no âmbito de uma reabilitação integral de edifício de habitação social de propriedade pública que seja financiada por fundos não reembolsáveis pelo PO Regional). Em complemento das operações de reabilitação anteriores, apoiar-se-ão intervenções de eficiência energética na habitação. As ações no âmbito da presente candidatura dizem respeito especificamente à tipologia de operação referida em A, na medida em que se trata da PI 6.5, podendo ser complementadas por apoios do PO SEUR no que respeita à componente de eficiência energética na habitação.

Data de conclusão 31.12.2021

Valor de financiamento 17,53 milhões €

Tendo em conta as conclusões da Avaliação Ex Ante, sintetizadas no ponto 1 da Memória Descritiva anexa ao presente formulário, que confirmam as necessidades de investimento, quer ao nível da reabilitação urbana, quer ao nível da eficiência energética na habitação, e identificam o respetivo gap de financiamento existente no mercado, a presente operação pretende responder às lacunas identificadas, através da implementação do IFRRU 2020. O promotor da operação é a Estrutura de Gestão (EG) IFRRU 2020, criada pela RCM n.º 52-A/2015, de 23 de julho, cumprindo todas as condições de elegibilidade exigidas nos termos da legislação europeia e nacional e do Aviso que enquadra a presente candidatura, tal como devidamente fundamentado no ponto 2.3 da Memória Descritiva. O modelo proposto (descrito no ponto 3.1.4 da Memória Descritiva) consubstancia a criação de um Fundo de fundos, constituindo um bloco financeiro separado, acautelando a necessária segurança e separação das operações em termos de impacto financeiro. Em termos de FEEI, congrega recursos provenientes de todos os POR do Continente, Madeira e Açores, bem como do POSEUR e das Regiões Autónomas, no que respeita à componente de eficiência energética na habitação, reunindo, complementarmente, recursos provenientes de outras fontes como o BEI e o CEB. Através de um procedimento de seleção aberto, transparente, proporcionado e não discriminatório, que evite conflitos de interesses, a EG do IFRRU 2020 procede posteriormente à seleção de intermediários financeiros, que criam os produtos financeiros a disponibilizar aos beneficiários finais (com alavancagem de financiamento e condições mais favoráveis relativamente ao mercado), que deverão ser materializados em empréstimos ou equivalente, garantias/contragarantia, podendo ser conjugados com bonificação de juros ou comissões de garantia. As ações desenvolvidas pelos beneficiários finais a apoiar (que poderão ser pessoas singulares e pessoas coletivas, públicas ou privadas, incluindo condomínios) dividem-se essencialmente em dois tipos de operações (descritas de forma mais detalhada no ponto 3.1.3 da Memória Descritiva): A. Operações de reabilitação integral de edifícios ou unidades industriais abandonadas, nomeadamente destinados a habitação, equipamentos de uso público, comércio e/ou serviços; B. Intervenções no âmbito de comunidades desfavorecidas – nomeadamente pela reabilitação de frações privadas (no âmbito de uma reabilitação integral de edifício de habitação social de propriedade pública que seja financiada por fundos não reembolsáveis pelo PO Regional). Os apoios a conceder no âmbito da presente candidatura, para intervenções de eficiência energética na habitação irão complementar as intervenções referidas nos dois pontos anteriores, a título complementar, por opção do promotor da operação de reabilitação urbana.

Data de conclusão 31.12.2021

Valor de financiamento 8,45 milhões €

Com a presente operação pretende-se assegurar a criação de um Fundo de Fundos, financiador de instrumentos financeiros de dívida ou garantia, nomeadamente sob a forma de empréstimos e/ou garantias podendo igualmente haver lugar a bonificações de juros e comissões de garantia, com o objetivo de facilitar o acesso a financiamento para a promoção de investimentos de reabilitação e revitalização urbanas. O promotor da operação é a Estrutura de Gestão (EG) do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), criada pela RCM n.º 52-A/2015, de 23 de julho. A presente proposta de reprogramação é justificada pela necessidade de concretizar o estipulado na deliberação do Comité de Investimento do IFRRU 2020, preconizada na Ata n.º 1/2022, de 30 de março de 2022, tendo por base o seguinte: O Acordo de Financiamento celebrado, a 13 de setembro de 2016, entre as AG e a EG do IFRRU 2020, foi objeto de um primeiro Aditamento, em 05 de janeiro de 2018, para atualização dos procedimentos inerentes à apresentação dos pedidos de pagamento pela EG do IFRRU 2020; de um segundo aditamento, em 14 de outubro de 2019, através do qual se procedeu ao ajustamento na alocação de verbas afetas ao instrumento financeiro pela transferência de 75% da dotação do lote de Garantia para as mesmas PI dos Lotes de Dívida e ao reforço das PI 6.5 dos Lotes de Dívida através da transferência de 75% das respetivas PI 9.8 desde que inseridas no mesmo Eixo Prioritário, bem como ao aumento da dotação do Programa Operacional (PO) Lisboa na sequência da reprogramação do PO adotada em dezembro de 2018; e um terceiro aditamento, em 16 de agosto de 2021, pelo qual foi operacionalização a reprogramação deliberada pelo Comité de Investimento, por consulta escrita lançada de 16 de outubro de 2020 e concluída em dezembro do mesmo ano, e pela qual foi revogado o Lote de Garantia cuja dotação transitou para os lotes de dívida e também revogadas as PI 9.8 que igualmente transitaram para as PI 6.5., foi transferida parte da dotação PI 4.3. do PO Madeira que transitou para a PI 6.5. e foi retirada 75% da dotação do PO SEUR, tendo a respetiva CPN sido reafecta ao PO lisboa. Considerando a necessidade de assegurar a plena execução dos Fundos, por deliberação do Comité de Investimento, tomada em reunião de 30 de março de 2022, foi determinada a retirada das dotações FEEI e CPN alocadas à componente “investimentos incorpóreos” que não se encontrem contratadas nem afetas a comissões de gestão pagas às EGF à data de 30/06/2022, conforme informação registada no Sistema de Informação do IFRRU 2020 através do relatório mensal das EGF de junho, sem prejuízo de as dotações contratadas que venham a ficar libertas posteriormente puderem ser afetas a novos contratos. No que se refere à dotação da componente “Outras despesas” relativa aos custos de funcionamento da EG do IFRRU 2020, a mesma é reduzida na proporcionalidade, com exceção do PO Lisboa que mantém a dotação desta componente inicialmente atribuída. Em face da referida deliberação, a EG do IFRRU 2020 promove, assim, a reprogramação das dotações por EGF, com a retirada das dotações FEEI e CPN que, a 30.06.2022, não se encontrem contratadas ou afetas a comissões de gestão pagas.

Data de conclusão 31.12.2020

Valor de financiamento 6,07 milhões €

Tendo em conta as conclusões da Avaliação Ex Ante, sintetizadas no ponto 1 da Memória Descritiva anexa ao presente formulário, que confirmam as necessidades de investimento, quer ao nível da reabilitação urbana, quer ao nível da eficiência energética na habitação, e identificam o respetivo gap de financiamento existente no mercado, a presente operação pretende responder às lacunas identificadas, através da implementação do IFRRU 2020. O promotor da operação é a Estrutura de Gestão (EG) IFRRU 2020, criada pela RCM n.º 52-A/2015, de 23 de julho, cumprindo todas as condições de elegibilidade exigidas nos termos da legislação europeia e nacional e do Aviso que enquadra a presente candidatura, tal como devidamente fundamentado no ponto 2.3 da Memória Descritiva. O modelo proposto (descrito no ponto 3.1.4 da Memória Descritiva) consubstancia a criação de um Fundo de fundos, constituindo um bloco financeiro separado, acautelando a necessária segurança e separação das operações em termos de impacto financeiro. Em termos de FEEI, congrega recursos provenientes de todos os POR do Continente, Madeira e Açores, bem como do POSEUR e das Regiões Autónomas, no que respeita à componente de eficiência energética na habitação, reunindo, complementarmente, recursos provenientes de outras fontes como o BEI e o CEB. A presente candidatura propõe a contribuição do PO Alentejo para esse Fundo de fundos, através de dotação proveniente da PI 6.5. Através de um procedimento de seleção aberto, transparente, proporcionado e não discriminatório, que evite conflitos de interesses, a EG do IFRRU 2020 procede posteriormente à seleção de intermediários financeiros, que criam os produtos financeiros a disponibilizar aos beneficiários finais (com alavancagem de financiamento e condições mais favoráveis relativamente ao mercado), que deverão ser materializados em empréstimos ou equivalente, garantias/contragarantia, podendo ser conjugados com bonificação de juros ou comissões de garantia. As ações desenvolvidas pelos beneficiários finais a apoiar (que poderão ser pessoas singulares e pessoas coletivas, públicas ou privadas, incluindo condomínios) dividem-se essencialmente em dois tipos de operações (descritas de forma mais detalhada no ponto 3.1.3 da Memória Descritiva): A. Operações de reabilitação integral de edifícios ou unidades industriais abandonadas, nomeadamente destinados a habitação, equipamentos de uso público, comércio e/ou serviços; B. Intervenções no âmbito de comunidades desfavorecidas - nomeadamente pela reabilitação de frações privadas (no âmbito de uma reabilitação integral de edifício de habitação social de propriedade pública que seja financiada por fundos não reembolsáveis pelo PO Regional). Em complemento das operações de reabilitação anteriores, apoiar-se-ão intervenções de eficiência energética na habitação. As ações no âmbito da presente candidatura dizem respeito especificamente à tipologia de operação referida em A, na medida em que se trata da PI 6.5, podendo ser complementadas por apoios do PO SEUR no que respeita à componente de eficiência energética na habitação.

Data de conclusão 31.12.2021

Valor de financiamento 2,73 milhões €

Com a presente operação pretende-se assegurar a criação de um Fundo de Fundos, financiador de instrumentos financeiros de dívida ou garantia, nomeadamente sob a forma de empréstimos e/ou garantias podendo igualmente haver lugar a bonificações de juros e comissões de garantia, com o objetivo de facilitar o acesso a financiamento para a promoção de investimentos de reabilitação e revitalização urbanas. O promotor da operação é a Estrutura de Gestão (EG) do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), criada pela RCM n.º 52-A/2015, de 23 de julho. A presente proposta de reprogramação é justificada pela necessidade de concretizar o estipulado na deliberação do Comité de Investimento do IFRRU 2020, preconizada na Ata n.º 1/2022, de 30 de março de 2022, tendo por base o seguinte: O Acordo de Financiamento celebrado, a 13 de setembro de 2016, entre as AG e a EG do IFRRU 2020, foi objeto de um primeiro Aditamento, em 05 de janeiro de 2018, para atualização dos procedimentos inerentes à apresentação dos pedidos de pagamento pela EG do IFRRU 2020; de um segundo aditamento, em 14 de outubro de 2019, através do qual se procedeu ao ajustamento na alocação de verbas afetas ao instrumento financeiro pela transferência de 75% da dotação do lote de Garantia para as mesmas PI dos Lotes de Dívida e ao reforço das PI 6.5 dos Lotes de Dívida através da transferência de 75% das respetivas PI 9.8 desde que inseridas no mesmo Eixo Prioritário, bem como ao aumento da dotação do Programa Operacional (PO) Lisboa na sequência da reprogramação do PO adotada em dezembro de 2018; e um terceiro aditamento, em 16 de agosto de 2021, pelo qual foi operacionalização a reprogramação deliberada pelo Comité de Investimento, por consulta escrita lançada de 16 de outubro de 2020 e concluída em dezembro do mesmo ano, e pela qual foi revogado o Lote de Garantia cuja dotação transitou para os lotes de dívida e também revogadas as PI 9.8 que igualmente transitaram para as PI 6.5., foi transferida parte da dotação PI 4.3. do PO Madeira que transitou para a PI 6.5. e foi retirada 75% da dotação do PO SEUR, tendo a respetiva CPN sido reafecta ao PO lisboa. Considerando a necessidade de assegurar a plena execução dos Fundos, por deliberação do Comité de Investimento, tomada em reunião de 30 de março de 2022, foi determinada a retirada das dotações FEEI e CPN alocadas à componente “investimentos incorpóreos” que não se encontrem contratadas nem afetas a comissões de gestão pagas às EGF à data de 30/06/2022, conforme informação registada no Sistema de Informação do IFRRU 2020 através do relatório mensal das EGF de junho, sem prejuízo de as dotações contratadas que venham a ficar libertas posteriormente puderem ser afetas a novos contratos. No que se refere à dotação da componente “Outras despesas” relativa aos custos de funcionamento da EG do IFRRU 2020, a mesma é reduzida na proporcionalidade, com exceção do PO Lisboa que mantém a dotação desta componente inicialmente atribuída. Em face da referida deliberação, a EG do IFRRU 2020 promove, assim, a reprogramação das dotações por EGF, com a retirada das dotações FEEI e CPN que, a 30.06.2022, não se encontrem contratadas ou afetas a comissões de gestão pagas.

Data de conclusão 31.12.2020

Valor de financiamento 1,34 milhões €

Tendo em conta as conclusões da Avaliação Ex Ante, sintetizadas no ponto 1 da Memória Descritiva anexa ao presente formulário, que confirmam as necessidades de investimento, quer ao nível da reabilitação urbana, quer ao nível da eficiência energética na habitação, e identificam o respetivo gap de financiamento existente no mercado, a presente operação pretende responder às lacunas identificadas, através da implementação do IFRRU 2020. O promotor da operação é a Estrutura de Gestão (EG) IFRRU 2020, criada pela RCM n.º 52-A/2015, de 23 de julho, cumprindo todas as condições de elegibilidade exigidas nos termos da legislação europeia e nacional e do Aviso que enquadra a presente candidatura, tal como devidamente fundamentado no ponto 2.3 da Memória Descritiva. O modelo proposto (descrito no ponto 3.1.4 da Memória Descritiva) consubstancia a criação de um Fundo de fundos, constituindo um bloco financeiro separado, acautelando a necessária segurança e separação das operações em termos de impacto financeiro. Em termos de FEEI, congrega recursos provenientes de todos os POR do Continente, Madeira e Açores, bem como do POSEUR e das Regiões Autónomas, no que respeita à componente de eficiência energética na habitação, reunindo, complementarmente, recursos provenientes de outras fontes como o BEI e o CEB. A presente candidatura propõe a contribuição do PO Alentejo para esse Fundo de fundos, através de dotação proveniente da PI 6.5. Através de um procedimento de seleção aberto, transparente, proporcionado e não discriminatório, que evite conflitos de interesses, a EG do IFRRU 2020 procede posteriormente à seleção de intermediários financeiros, que criam os produtos financeiros a disponibilizar aos beneficiários finais (com alavancagem de financiamento e condições mais favoráveis relativamente ao mercado), que deverão ser materializados em empréstimos ou equivalente, garantias/contragarantia, podendo ser conjugados com bonificação de juros ou comissões de garantia. As ações desenvolvidas pelos beneficiários finais a apoiar (que poderão ser pessoas singulares e pessoas coletivas, públicas ou privadas, incluindo condomínios) dividem-se essencialmente em dois tipos de operações (descritas de forma mais detalhada no ponto 3.1.3 da Memória Descritiva): A. Operações de reabilitação integral de edifícios ou unidades industriais abandonadas, nomeadamente destinados a habitação, equipamentos de uso público, comércio e/ou serviços; B. Intervenções no âmbito de comunidades desfavorecidas - nomeadamente pela reabilitação de frações privadas (no âmbito de uma reabilitação integral de edifício de habitação social de propriedade pública que seja financiada por fundos não reembolsáveis pelo PO Regional). Em complemento das operações de reabilitação anteriores, apoiar-se-ão intervenções de eficiência energética na habitação. As ações no âmbito da presente candidatura dizem respeito especificamente à tipologia de operação referida em A, na medida em que se trata da PI 6.5, podendo ser complementadas por apoios do PO SEUR no que respeita à componente de eficiência energética na habitação.

Data de conclusão 31.12.2021

Valor de financiamento 208,11 mil €

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