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Ficha de projeto

Nome

Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central

Valor total do projeto

4,99 milhões €

Valor pago

0 €

Financiamento não reembolsável

4,99 milhões €

Financiamento por empréstimos

0 €

Data de início

07.12.2021

Data de conclusão

31.12.2025

Dimensão

Transição Climática

Componente

Eficiência energética em edifícios

Investimento

Eficiência energética em edifícios da administração pública central

Código de operação

01/C13-i02/2021.P138

Sumário

Com o presente projeto, a Universidade de Aveiro visa melhorar a qualidade energética e ambiental do Campus do Crasto através da redução do consumo de energia, criação de fontes de energia alternativa, e subsequente redução das emissões de CO2. Pretende também o aumento da eficiência hídrica, através da substituição de equipamentos. Este projeto visa a implementação de medidas de eficiência energética num conjunto de edifícios públicos em funcionamento, contribuindo desta forma, para a execução do Programa Eco.AP e do PNAEE. Edifícios considerados: Edifício da Saúde da Universidade de Aveiro, construída em 2012 com 3 pisos; Casa do Estudante, construída em 1999 com 3 pisos; Residência Universitária do Crasto, constituída por um conjunto de 14 blocos residenciais, construídas entre 2007 e 2011, com a mesma arquitetura, com 3 pisos; Balneários do Crasto, construídos em 2018 com 2 pisos e Complexo de Refeitórios do Crasto, construído em 2000, com 3 pisos. As medidas vão potenciar uma redução anual do consumo de energia primária do Campus de 3.858.148,04 kWhEP/ano , que equivale a uma diminuição anual estimada das emissões de gases com efeito de estufa de 453,52 t CO2eq/ano.

Beneficiários

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, existem duas tipologias de beneficiário que têm a responsabilidade de executar os projetos, aplicando o financiamento recebido. Dado o seu papel comum, a referência a estas duas tipologias de beneficiário foi simplificada e unificada no termo “Beneficiário”.
As duas tipologias são:
  • Beneficiários Diretos são aqueles cujos financiamento e projetos a executar constam do Plano de Recuperação e Resiliência negociado e aprovado pela União Europeia;
  • Beneficiários Finais são aqueles cujos financiamento e projetos a executar são aprovados após um processo de seleção, feito através de Avisos de Candidaturas.

Aviso de Candidaturas

Na realização dos Avisos de Candidaturas são solicitadas candidaturas para a escolha dos projetos e dos beneficiários finais a quem é atribuído o financiamento.

A avaliação do projeto é realizada com base na sua conformidade com os critérios de seleção definidos nos avisos de candidatura, podendo ser atribuída uma nota final, quando aplicável.

Nota final da avaliação

4,1
Nota importante

Poderá encontrar os componentes do cálculo da nota de avaliação no documento de critérios de seleção referenciado em baixo.

Critérios de seleção

Os critérios de seleção de financiamento a que este projeto e respetivo beneficiário final esteve sujeito e a sua classificação podem ser consultados em detalhe na plataforma Recuperar Portugal.

Beneficiários

Beneficiários intermediários

Beneficiários

Contratação pública

Os Beneficiários que sejam entidades públicas operacionalizam o seu projeto através da celebração de um ou mais contratos de fornecimento de bens ou serviços com entidades fornecedoras, através de procedimentos de contratação pública.

De forma a garantir e disponibilizar o máximo de transparência na contratação pública, é aqui disponibilizada a listagem dos contratos que foram celebrados ao abrigo deste projeto e respetivo detalhe que poderá consultar na plataforma Base.Gov. De realçar que de acordo com a legislação em vigor no momento da celebração do contrato, existem exceções que não exigem a sua publicação nesta plataforma, pelo que nesses casos, poderá não existir informação disponível.

Distribuição geográfica

4,99 milhões €

Valor total do projeto

Onde foi aplicado o dinheiro

Por concelho

1 concelho financiado .

  • Aveiro 4,99 milhões € ,
Fonte AD&C, EMRP
30.04.2024