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Projeto Portugal 2020

Criação e Estruturação da Intervenção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior

Ficha de projeto

Nome

Criação e Estruturação da Intervenção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior .

Valor de financiamento

40 mil € .

Valor executado

0 € .

Código de operação

POAT-01-6177-FEDER-000098 .

Data de conclusão

30.06.2022 .

Sumário

Constituída pelos concelhos de Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrogão Grande, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sardoal, Sertã e Vila de Rei e as freguesias de Almaceda, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira e Sarzedas do concelho de Castelo Branco, as freguesias de Barroca e Bogas de Cima, a união de freguesias Janeiro de Cima e Bogas de Baixo e Silvares do concelho do Fundão, a união de freguesias de Friúmes e Paradela, a união de freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego, a união de freguesias de São Pedro de Alva e São Paio do Mondego do Concelho de Penacova, e as freguesias de Fratel, Sarnadas do Ródão e Vila Velha de Ródão do concelho de Vila Velha de Ródão, inseridos nas NUTIII das Comunidades Intermunicipais da Região de Coimbra, Região de Leiria, Médio Tejo, Beira Baixa e Beiras e Serra da Estrela, a região do Pinhal Interior caracteriza-se por uma baixa densidade populacional, por uma atividade económica pouco diversificada e competitiva, por níveis de conetividade e acesso a serviços sociais ainda insuficientes e por dinâmicas interinstitucionais incipientes. Este contexto fundamenta, portanto, a indispensabilidade de implementar uma estratégia suficientemente disruptiva que estimule os recursos e competências endógenas e adite um novo impulso, quer em matéria de ordenamento do território, quer de desenvolvimento económico e social, revitalizando e promovendo nacional e internacionalmente o território. Como instrumento específico, a Intervenção Integrada de Base Territorial, prevista na alínea b) do n.º 9 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, pode distinguir-se pela conformação da afirmação das diversidades territoriais com os objetivos de desenvolvimento sustentável, que tem em consideração a especificidade territorial e as dinâmicas institucionais, e

Beneficiários do financiamento

Distribuição geográfica do financiamento

40 mil €

Valor de financiamento

Por todo o País

Sem distribuição geográfica definida

40 mil €

Fonte AD&C, GPP
30.04.2024