Portal de informação sobre vários temas de gestão dos recursos públicos do Estado Português

Ficha de projeto

Nome

EMAC - Estrutura de Missão de Apoio ao Curador - 2015 .

Valor de financiamento

104,8 mil € .

Valor executado

104,8 mil € .

Código de operação

POAT-01-6177-FEDER-000001 .

Data de conclusão

31.12.2015 .

Sumário

A estrutura de missão designada por Estrutura de Missão de Apoio ao Curador (EMAC) tem por missão prestar apoio ao curador do beneficiário no âmbito das seguintes competências (artigo 63.º do Decreto – Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro). • Receber e apreciar as queixas, apresentadas pelos beneficiários dos FEEI, diretamente relacionadas com atos ou omissões dos órgãos de governação, e emitir recomendações sobre elas; • Propor a adoção de medidas que contribuam para a melhoria da qualidade do serviço prestado pelos órgãos de governação; • Elaborar um relatório anual sobre a sua atividade, a publicitar no Balcão Portugal 2020. Em face da abrangência das competências do curador do beneficiário é necessário criar uma estrutura de apoio, atendendo a que os serviços existentes não dispõem dos meios que garantam a prossecução da respetiva missão. Os meios financeiros necessários ao exercício das competências do curador do beneficiário e da estrutura de missão, que sejam consideradas elegíveis, são suportados pelo programa operacional de assistência técnica, sendo o apoio logístico e administrativo assegurado pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (ponto 7 do DL 29/2015, de 6 de maio). A Estrutura e de acordo com o ponto 5 do RCM nº 29/2015 deverá ser constituída por “…um máximo de cinco elementos, entre técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais e que funciona sob a responsabilidade do curador do beneficiário.” O prazo de duração da EMAC coincide como período de vigência do Portugal 2020.

Distribuição geográfica do financiamento

104,8 mil €

Valor de financiamento

Por todo o País

Sem distribuição geográfica definida

104,8 mil €

Fonte AD&C, GPP
31.12.2024
Todos os temas
Transparência sem entrelinhas