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Projeto Portugal 2020

Dando continuidade ao trabalho até então desenvolvido, a presente memória descritiva pretende dar resposta ao Aviso NORTE-77-2018-20, o qual tem como principal objetivo “criar as condições para o exercício eficaz e eficiente das competências e atribuições da Autoridade de Gestão e assegurar o envolvimento e a participação ativa dos stakeholders, divulgando informação aos cidadãos e às empresas e capacitando os beneficiários”, nomeadamente através da contratação da assistência técnica necessária junto da CIMAT. Dando cumprimento ao preceituado no n.º 1 do art.º 37º do decreto-Lei n.º 137/2014, e após homologação pela Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), sob proposta da Autoridade de Gestão (AG), respetivo e consequente parecer da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, foi celebrada em 27/11/2015 a delegação de competências entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte e o Organismo Intermédio CIMAT, através de uma adenda ao Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PCDT), onde foram fixadas as condições, os procedimentos, os prazos e as demais obrigações aplicáveis no relacionamento entre estas entidades. Com esta delegação de competências pretende-se por um lado “melhorar os níveis de eficácia e de eficiência ou superar insuficiências qualitativas ou quantitativas de recursos técnicos, humanos ou materiais das AG” e por outro “assegurar o envolvimento e participação ativa dos stakeholders, divulgando informação aos cidadãos e às empresas e capacitando os beneficiários. Posteriormente, em 23 de Março de 2016, foi firmada uma adenda à delegação de competências da CIMAT no âmbito do PDCT, com o propósito de compatibilizar o até então acordado, com os requisitos legais associados ao sistema de gestão e controlo da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte. Face ao exposto, e atentos ao aviso n.º NORTE-77-2018-20 (Assistência Técnica), nomeadamente ao que se refere às tipologias de ações preconizadas no ponto 9, a CIMAT candidata para o exercício orçamental de 2018 as seguintes ações: a) Ação 1 - Funcionamento da estrutura de apoio técnico e respetivo apoio logístico; b) Ação 2 - Assessoria técnica relevante para a concretização das estratégias dos domínios apoiados pelo Programa Operacional.

Ficha de projeto

Nome

Dando continuidade ao trabalho até então desenvolvido, a presente memória descritiva pretende dar resposta ao Aviso NORTE-77-2018-20, o qual tem como principal objetivo “criar as condições para o exercício eficaz e eficiente das competências e atribuições da Autoridade de Gestão e assegurar o envolvimento e a participação ativa dos stakeholders, divulgando informação aos cidadãos e às empresas e capacitando os beneficiários”, nomeadamente através da contratação da assistência técnica necessária junto da CIMAT. Dando cumprimento ao preceituado no n.º 1 do art.º 37º do decreto-Lei n.º 137/2014, e após homologação pela Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), sob proposta da Autoridade de Gestão (AG), respetivo e consequente parecer da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, foi celebrada em 27/11/2015 a delegação de competências entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte e o Organismo Intermédio CIMAT, através de uma adenda ao Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PCDT), onde foram fixadas as condições, os procedimentos, os prazos e as demais obrigações aplicáveis no relacionamento entre estas entidades. Com esta delegação de competências pretende-se por um lado “melhorar os níveis de eficácia e de eficiência ou superar insuficiências qualitativas ou quantitativas de recursos técnicos, humanos ou materiais das AG” e por outro “assegurar o envolvimento e participação ativa dos stakeholders, divulgando informação aos cidadãos e às empresas e capacitando os beneficiários. Posteriormente, em 23 de Março de 2016, foi firmada uma adenda à delegação de competências da CIMAT no âmbito do PDCT, com o propósito de compatibilizar o até então acordado, com os requisitos legais associados ao sistema de gestão e controlo da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte. Face ao exposto, e atentos ao aviso n.º NORTE-77-2018-20 (Assistência Técnica), nomeadamente ao que se refere às tipologias de ações preconizadas no ponto 9, a CIMAT candidata para o exercício orçamental de 2018 as seguintes ações: a) Ação 1 - Funcionamento da estrutura de apoio técnico e respetivo apoio logístico; b) Ação 2 - Assessoria técnica relevante para a concretização das estratégias dos domínios apoiados pelo Programa Operacional. .

Valor de financiamento

260,67 mil € .

Valor executado

260,67 mil € .

Código de operação

NORTE-10-6177-FEDER-000039 .

Data de conclusão

31.03.2019 .

Sumário

A candidatura de Assistência Técnica da CIMAT tem por missão assegurar a gestão, o acompanhamento e a execução do programa NORTE 2020, de acordo com os objetivos e resultados definidos no PDCT e suas adendas, nomeadamente na sua cláusula 3ª, em observância com as regras de gestão constantes da legislação europeia e nacional aplicável.

Distribuição geográfica do financiamento

260,67 mil €

Valor de financiamento

Onde foi aplicado o dinheiro

Por sub-região

1 sub-região financiada .

  • Alto Tâmega 260,67 mil € ,
Fonte AD&C, GPP
15.02.2026
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