Saltar para o conteúdo principal da página
A carregar...

Ficha de projeto

Nome

POR LISBOA 2020-AT-FCT-2017/2018 .

Valor de financiamento

166,12 mil € .

Valor executado

166,12 mil € .

Código de operação

LISBOA-09-6177-FEDER-000017 .

Data de conclusão

28.12.2018 .

Sumário

As atividades a desenvolver enquadram-se nas competências delegadas na FCT pela Autoridade de Gestão do POR Lisboa 2020, que a reconhece como entidade responsável pela coordenação das políticas de financiamento público da investigação científica e tecnológica nacional. As atividades a desenvolver resumem-se da seguinte forma: a) Aplicar os critérios de seleção aprovados pela respetiva comissão de acompanhamento do PO; b) Assegurar que a operação selecionada corresponde ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa e pode ser atribuída à categoria de intervenção; c) Assegurar que seja disponibilizado ao beneficiário um documento sobre as condições de apoio para cada operação, incluindo os requisitos específicos aplicáveis aos produtos ou serviços a realizar no âmbito da operação, o plano de financiamento e o prazo de execução; d) Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições referidas na alínea anterior, antes de a operação ser aprovada, quando aplicável; e) Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelo PO; f) Verificar se a operação a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do correspondente PO, adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira; g) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades e, concretamente, da igualdade entre mulheres e homens, quando aplicável; h) Assegurar a conformidade dos termos de aceitação das operações apoiadas, ou dos contratos, com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis, bem como o acompanhamento da realização dos investimentos ou execução das ações e a interlocução com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida dos projetos, sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão e interação da Autoridade de Gestão (AG); i) Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à AG; j) Garantir que as operações selecionadas não incluem atividades que tenham feito parte de uma operação que tenha sido ou devesse ter sido objeto de um procedimento de recuperação em conformidade com o disposto no Artigo 71.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, na sequência de uma deslocalização de uma atividade produtiva fora da área do programa; k) Determinar a categoria de intervenção a que são atribuídas as despesas da operação; l) Verificar a elegibilidade das despesas no âmbito do processo de seleção e execução das operações; m) Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o PO e com as condições de apoio da operação; n) Garantir que os beneficiários envolvidos na execução das operações reembolsadas com base em custos elegíveis efetivamente suportados, utilizam um sistema contabilístico separado para todas as transações relacionadas com a operação ou a codificação contabilística fiscalmente aceite; o) Estabelecer procedimentos para que todos os documentos de despesa e das auditorias sejam conservados em conformidade com o disposto no Reg. (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, nomeadamente para garantir uma pista de auditoria adequada, ou com disposições legais nacionais, quando estas imponham prazos mais alargados; p) Disponibilizar aos beneficiários as informações pertinentes para realizarem as operações; q) Garantir que os dados sobre cada operação que são necessários para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, são recolhidos, introduzidos e registados no sistema de informação e que os dados sobre indicadores são, quando aplicável, desagregados por sexo; r) Realizar verificações administrativas relativamente a cada pedido de reembolso por parte dos beneficiários; s) Realizar verificações às operações in loco, as quais podem ser realizadas por amostragem; t) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução das operações, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional.

Beneficiários do financiamento

Distribuição geográfica do financiamento

166,12 mil €

Valor de financiamento

Onde foi aplicado o dinheiro

Por concelho

1 concelho financiado .

  • Lisboa 166,12 mil € ,
Fonte AD&C, GPP
29.02.2024