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Ficha de projeto

Nome

POR LISBOA 2020 - AT - FCT - 2016 .

Valor de financiamento

48,92 mil € .

Valor executado

48,92 mil € .

Código de operação

LISBOA-09-6177-FEDER-000007 .

Data de conclusão

30.12.2016 .

Sumário

As atividades a desenvolver enquadram-se nas competências delegadas na FCT pela Autoridade de Gestão do POR Lisboa 2020, que a reconhece como entidade responsável pela coordenação das políticas de financiamento público da investigação científica e tecnológica nacional. As atividades a desenvolver resumem-se da seguinte forma: a) Aplicar os critérios de seleção aprovados pela respetiva comissão de acompanhamento do PO; b) Assegurar que a operação selecionada corresponde ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa e pode ser atribuída à categoria de intervenção; c) Assegurar que seja disponibilizado ao beneficiário um documento sobre as condições de apoio para cada operação, incluindo os requisitos específicos aplicáveis aos produtos ou serviços a realizar no âmbito da operação, o plano de financiamento e o prazo de execução; d) Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições referidas na alínea anterior, antes de a operação ser aprovada, quando aplicável; e) Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelo PO; f) Verificar se a operação a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do correspondente PO, adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira; g) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades e, concretamente, da igualdade entre mulheres e homens, quando aplicável; h) Assegurar a conformidade dos termos de aceitação das operações apoiadas, ou dos contratos, com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis, bem como o acompanhamento da realização dos investimentos ou execução das ações e a interlocução com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida dos projetos, sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão e interação da Autoridade de Gestão (AG); i) Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à AG; j) Determinar a categoria de intervenção a que são atribuídas as despesas da operação; k) Verificar a elegibilidade das despesas no âmbito do processo de seleção e execução das operações; l) Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o PO e com as condições de apoio da operação; m) Garantir que os beneficiários envolvidos na execução das operações reembolsadas com base em custos elegíveis efetivamente suportados, utilizam um sistema contabilístico separado para todas as transações relacionadas com a operação ou a codificação contabilística fiscalmente aceite; n) Estabelecer procedimentos para que todos os documentos de despesa e das auditorias sejam conservados em conformidade com o disposto no Reg. (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, nomeadamente para garantir uma pista de auditoria adequada, ou com disposições legais nacionais, quando estas imponham prazos mais alargados; o) Disponibilizar aos beneficiários as informações pertinentes para realizarem as operações; p) Garantir que os dados sobre cada operação que são necessários para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, são recolhidos, introduzidos e registados no sistema de informação e que os dados sobre indicadores são, quando aplicável, desagregados por sexo; q) Realizar verificações administrativas relativamente a cada pedido de reembolso por parte dos beneficiários; r) Realizar verificações às operações in loco, as quais podem ser realizadas por amostragem; s) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução das operações, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional.

Beneficiários do financiamento

Distribuição geográfica do financiamento

48,92 mil €

Valor de financiamento

Onde foi aplicado o dinheiro

Por concelho

1 concelho financiado .

  • Lisboa 48,92 mil € ,
Fonte AD&C, GPP
29.02.2024