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Ficha de projeto

Nome

Construção de unidade de internamento de Cuidados Paliativos de menor complexidade

Valor total do projeto

398,5 mil €

Valor pago

0 €

Financiamento não reembolsável

398,5 mil €

Financiamento por empréstimos

0 €

Data de início

03.01.2024

Data de conclusão

20.12.2025

Dimensão

Resiliência

Componente

Serviço Nacional de Saúde

Investimento

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos

Código de operação

02/C01-i02/2023.P5293

Sumário

A capacidade máxima da proposta que se apresenta será para 60 utentes, distribuídos por alojamento em quartos individuais e duplos distribuídos pelos pisos 0 e 1 . Num total de 32 quartos mais dois de isolamentos, 34 no total, contamos com 6 quartos individuais, cumprindo os 15% dos quartos individuais (seriam no mínimo 5 quartos). Assim sendo, e tendo em conta as carências do concelho e envolvente a nível dos cuidados continuados, surgem novas necessidades de saúde e sociais que requerem novas e diversificadas respostas e serviços que o presente projeto vem satisfazer com a implementação da ampliação da UCCI a fim de criar os espaços necessários à implementação de mais camas de convalescença, longa duração e manutenção e cuidados paliativos de menos complexidade, através da utilização de novas tecnologias de informação e prestação de cuidados técnicos e humanamente adequados.Outorgando uma visão geral do projeto apresentado, trata-se de um edifício com excelentes condições de habitabilidade, aplicando a legislação em vigor referente à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (Decreto Lei nº 101/2006 de 6 de junho alterado e republicado pelo Decreto Lei nº 136/2015 de 28 de julho; Portaria nº 50/2017 de 2 de fevereiro; Decreto Lei nº 101-D/2020 de 7 de dezembro). A unidade de cuidados continuados que se apresenta, tem como principais objetivos proporcionar serviços permanentes e adequados às pessoas doentes; estimular o processo de recuperação; criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar; estimular a integração social. Bem como, melhorar a situação energética, cumprindo as políticas ambientais especificas; e melhoria da economia com a criação de novos postos de trabalho.Assim sendo, a unidade proposta terá capacidade para acolher um total de 60 utentes, distribuídos por um total de 32 quartos com instalação sanitária própria sendo 4 quartos individuais e 28 quartos duplos, com 1 quarto individual de isolamento em cada piso. A unidade comportará alojamento em quartos criando funcionalidade e fluidez de espaços, conferindo-lhe adequadas características de desempenho e de segurança.No piso 0 propomos: 2 quartos individuais; 14 quartos duplos; 1 quarto individual de isolamento;No piso 1 propomos: 2 quartos individuais; 14 quartos duplos; 1 quarto individual de isolamento;PISO 0: UNIDADE DE LONGA DURAÇÃO E MANUTENÇÃO (20 CAMAS) e CUIDADOS PALIATIVOS DE MENOR COMPLEXIDADE (10 CAMAS). PISO 1: UNIDADE DE CONVALESCENÇA (30 CAMAS).Será ainda criado no piso -1 uma UNIDADE DE DIA E PROMOÇÃO DE AUTONOMIA para servir todo o edifício e serviços presentes.

Beneficiários

Beneficiários intermediários

Beneficiários

Contratação pública

Os Beneficiários que sejam entidades públicas operacionalizam o seu projeto através da celebração de um ou mais contratos de fornecimento de bens ou serviços com entidades fornecedoras, através de procedimentos de contratação pública.

De forma a garantir e disponibilizar o máximo de transparência na contratação pública, é aqui disponibilizada a listagem dos contratos que foram celebrados ao abrigo deste projeto e respetivo detalhe que poderá consultar na plataforma Base.Gov. De realçar que de acordo com a legislação em vigor no momento da celebração do contrato, existem exceções que não exigem a sua publicação nesta plataforma, pelo que nesses casos, poderá não existir informação disponível.

Distribuição geográfica

398,5 mil €

Valor total do projeto

Onde foi aplicado o dinheiro

Por concelho

1 concelho financiado .

  • Fundão 398,5 mil € ,
Fonte EMRP
10.02.2026
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Transparência sem entrelinhas