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Ficha de município

População residente 4492 habitantes,
Superfície 155 km2,
Densidade populacional 28.980645161290322 habitantes/km2,
Ganho médio mensal 844,2 €/mês,
Índice de envelhecimento 210 ,
Taxa de crescimento migratório 0,13 %,
Volume total de negócios das empresas 43,46 milhões €,
Beneficiários do RSI 17,19 por 1000 habitantes,
Município com um total de
6 Freguesias

Freguesias do concelho

  • — Calheta de Nesquim
  • — Lajes do Pico
  • — Piedade
  • — Ribeiras
  • — Ribeirinha
  • — São João

Indicadores relevantes

Gestão financeira

Dívida total por habitante

682,2

Saldo orçamental

236,9 milhões €

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Gestão administrativa

Nº de trabalhadores

9,6 mil

Nº de trabalhadores com vínculo permanente

8,7 mil

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Decisões fiscais

Taxa de IRC aplicada

150 %

Taxa de IRS aplicada

250 %

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Dinâmica económica

Taxa de natalidade bruta (‰)

11,2

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Nota importante

Os dados relativamente à descentralização de competências de municípios estão em atualização. Estamos a trabalhar para garantir a disponibilização da informação o mais rápido possível.

Descentralização de competências

A proximidade com as populações é essencial para a resolução dos problemas concretos das pessoas no dia a dia. Conhecer as necessidades e ter a capacidade de intervir na sua resolução de forma ágil e descomplicada é uma das missões mais importantes dos Municipios.

Para isso, é necessário que cada Município tenha à sua disposição não só os recursos necessários mas também a atribuição institucional das respetivas responsabilidades. À luz do modelo atual de descentralização de competências da Administração Central para os Municípios, cada um dos Municípios é responsável pela prestação de serviços aos cidadãos num conjunto de áreas temáticas bastante alargado.

Áreas de descentralização de competências

  • Saúde
  • Educação
  • Habitação
  • Cultura
  • Atendimento ao Cidadão
  • Património
  • Justiça
  • Vias de comunicação
  • Áreas portuárias
  • Praias
  • Transporte em vias navegáveis interiores
  • Cogestão das áreas protegidas
  • Proteção Civil
  • Ação social
  • Policiamento de proximidade
  • Segurança contra incêndios
  • Estacionamento público
  • Jogos de fortuna e azar
  • Arborização e rearborização
  • Associações de bombeiros
Nota importante

Após a aceitação das competências de Saúde, Cultura e Vias de comunicação, é necessário celebrar um Acordo que estabeleça os termos da transferência de competências.
Na Ação social ainda decorre o prazo concedido para pronúncia por parte dos municípios quanto aos respetivos valores, razão pela qual não foi considerada esta área para efeito de contabilização de aceitação de competência.