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Ficha de município

População residente 14280 habitantes,
Superfície 203 km2,
Densidade populacional 70.34482758620689 habitantes/km2,
Ganho médio mensal 1,87 mil €/mês,
Índice de envelhecimento 154,6 ,
Taxa de crescimento migratório 0,28 %,
Volume total de negócios das empresas 1,79 mil milhões €,
Beneficiários do RSI 30,74 por 1000 habitantes,
Município com um total de
2 Freguesias

Freguesias do concelho

  • — Porto Covo
  • — Sines

Indicadores relevantes

Gestão financeira

Dívida total por habitante

682,2

Saldo orçamental

236,9 milhões €

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Gestão administrativa

Nº de trabalhadores

9,6 mil

Nº de trabalhadores com vínculo permanente

8,7 mil

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Decisões fiscais

Taxa de IRC aplicada

150 %

Taxa de IRS aplicada

250 %

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Dinâmica económica

Taxa de natalidade bruta (‰)

11,2

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Nota importante

Os dados relativamente à descentralização de competências de municípios estão em atualização. Estamos a trabalhar para garantir a disponibilização da informação o mais rápido possível.

Descentralização de competências

A proximidade com as populações é essencial para a resolução dos problemas concretos das pessoas no dia a dia. Conhecer as necessidades e ter a capacidade de intervir na sua resolução de forma ágil e descomplicada é uma das missões mais importantes dos Municipios.

Para isso, é necessário que cada Município tenha à sua disposição não só os recursos necessários mas também a atribuição institucional das respetivas responsabilidades. À luz do modelo atual de descentralização de competências da Administração Central para os Municípios, cada um dos Municípios é responsável pela prestação de serviços aos cidadãos num conjunto de áreas temáticas bastante alargado.

Áreas de descentralização de competências

  • Área aceite Educação
  • Área aceite Habitação
  • Área aceite Atendimento ao Cidadão
  • Área aceite Património
  • Área aceite Justiça
  • Área aceite Vias de comunicação
  • Área aceite Áreas portuárias
  • Área aceite Praias
  • Área não aceite Transporte em vias navegáveis interiores
  • Área aceite Cogestão das áreas protegidas
  • Área aceite Proteção Civil
  • Área não aceite Ação social
  • Área aceite Policiamento de proximidade
  • Área aceite Segurança contra incêndios
  • Área aceite Estacionamento público
  • Área aceite Jogos de fortuna e azar
  • Área aceite Arborização e rearborização
  • Área aceite Associações de bombeiros
  • Saúde
  • Cultura
Nota importante

Após a aceitação das competências de Saúde, Cultura e Vias de comunicação, é necessário celebrar um Acordo que estabeleça os termos da transferência de competências.
Na Ação social ainda decorre o prazo concedido para pronúncia por parte dos municípios quanto aos respetivos valores, razão pela qual não foi considerada esta área para efeito de contabilização de aceitação de competência.