Projeto Portugal 2030
PAYT, cada quilo conta!
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Ficha de projeto
Nome do projeto
PAYT, cada quilo conta!Valor de financiamento
2 milhões €Valor executado
0 €Objetivo estratégico
+ VerdeData de início prevista
01.04.2026Data de conclusão prevista
31.12.2027Objetivo específico
Transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos.Modalidade
SubvençãoCódigo de operação
PACS-FC-02996200Sumário
Uma gestão de resíduos eficaz exige a adoção de estratégicas integradas e soluções técnicas que garantam a sustentabilidade dos sistemas, a eficiência na alocação de recursos e o cumprimento das metas comunitárias e nacionais estabelecidas. A par das questões ambientais e sociais, a componente financeira assume, portanto, um papel determinante na sustentabilidade do sistema, sendo amplamente reconhecido que os custos associados à gestão de resíduos urbanos devem ser suportados por sistemas tarifários que reflitam de forma direta o serviço prestado. Para tal, é necessário um forte equilíbrio entre os custos e os proveitos dos municípios/SGRU, com impacto ao nível das tarifas praticadas e no cumprimento das metas estabelecidas a nível nacional. Atualmente, a maioria dos sistemas tarifários em vigor baseia-se em critérios indiretos, como o consumo de água, o que resulta numa clara dissociação entre a tarifa cobrada e a quantidade efetiva de resíduos produzida por cada utilizador. Tal situação não só compromete o princípio da equidade, como também leva a que não haja um incentivo para uma maior participação dos cidadãos no sentido da prevenção da produção e da reciclagem, não se promovendo igualmente a responsabilização do cidadão enquanto produtor de resíduos. A premência de se evoluir dos atuais sistemas tarifários, assentes maioritariamente no consumo da água, para sistemas PAYT que refletem de forma direta o serviço prestado, tem sido uma preocupação que se encontra vertida a nível nacional em diversos documentos relevantes para o setor, como o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030). Este preconiza a aplicação de regimes PAYT ou equivalente ao setor do comércio, restauração e indústria, a partir de 1 de janeiro de 2025, e o seu alargamento a todos os produtores a partir de 1 de janeiro de 2030. Face aos benefícios observados, a implementação generalizada de sistemas PAYT deveria ser contemplada nas estratégias e políticas municipais e intermunicipais, independentemente da obrigatoriedade legal imposta pelo Regime Geral de Gestão de Resíduos. No entanto, o diagnóstico da situação efetuado no início de 2025 pela ERSAR revela uma fraca adesão aos sistemas PAYT, apesar do aumento do número de iniciativas implementadas no terreno. Verifica-se ainda que a maioria destas iniciativas permanece circunscrita a áreas geográficas específicas, sendo residuais os casos em que o sistema PAYT é aplicado de forma abrangente à totalidade do território municipal. A implementação eficaz de um sistema PAYT requer a realização prévia de estudos que permitam caracterizar detalhadamente os modelos de recolha existentes e identificar a solução PAYT que melhor se ajusta à realidade territorial, no sentido de se definirem, quer os requisitos técnicos, logísticos e regulamentares, quer os investimentos associados ao sistema. Neste contexto, a Candidatura da Agência Portuguesa do Ambiente Ao aviso PACS -2024-11 “Gestão de Resíduos Urbanos – PAYT I” constitui uma mais-valia, uma vez que visa o apoio à realização dos estudos preparatórios para a implementação de sistemas PAYT em Portugal Continental, promovendo a sua disseminação territorial, concorrendo para uma maior sustentabilidade ambiental, social e económica no setor dos resíduos.
Beneficiários
Beneficiários Principais
Candidaturas
Os Avisos de Candidatura proporcionam uma oportunidade para entidades públicas e privadas obterem financiamento para projetos que impulsionem a economia portuguesa. Cada aviso define um montante específico para investimento, disponibilizado aos beneficiários por meio de concurso ou convite.
Os projetos submetidos a concurso são avaliados por entidades específicas, com base em critérios de seleção estabelecidos nos avisos de candidatura. Quando aplicável, são atribuídas notas de avaliação aos projetos.
Nota final da candidatura
Nãoseaplica
Código do aviso
PACS-2024-11
Designação do aviso
Gestão de Resíduos Urbanos - PAYT I
Distribuição geográfica
Financiamento total do projeto