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Ficha de projeto

Nome

rgpd

Valor total do projeto

4,94 mil €

Valor pago

1,48 mil €

Financiamento não reembolsável

4,94 mil €

Financiamento por empréstimos

0 €

Data de início

01.01.2021

Data de conclusão

31.12.2025

Dimensão

Resiliência

Componente

Respostas sociais

Investimento

Acessibilidades 360°

Código de operação

03/C03-i02/2022.P2114

Sumário

A proponente padece de deficiência visual, de acordo com o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), correspondendo a um grau de incapacidade de 95%. Além da deficiência visual, atestada em 2013 como se mostra no AMIM, a proponente apresenta outras questões de saúde que diminuem a mobilidade. Pretende-se com esta obra de melhoria nas acessibilidades realizar uma rampa de acesso à habitação e respetiva plataforma horizontal de descanso, abrir o vão da porta exterior e alargar o vão de uma porta interior, como se mostra nas peças desenhadas seguintes. Por existir disponibilidade na parcela e se conseguir intervir no exterior e na extensão paralela à edificação da habitação da proponente beneficiária, pretende-se dar cumprimento ao estabelecido na seção 2.5.1 do Anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto, na sua atual redação, onde é dito que “(...) as rampas devem ter a menor inclinação possível (...)”, sendo que a proposta assenta em cerca de 1% de inclinação, de modo a que todos os utilizadores da habitação o possam fazer com o maior conforto possível, sem alterações de nível ou ressaltos no pavimento. Na presente proposta, o percurso acessível só estará consagrado no acesso ao edifício de habitação. A proponente justifica que, de momento, não consegue assegurar sua acomodação noutra habitação face ao caracter avultado e complexo das obras de alteração necessárias para o cumprimento integral das condições de acessibilidade. Para a criação da rampa será ainda dado cumprimento à secção 4.7, do anexo do diploma referido, em concreto, na área de inclinação da rampa a executar, com material durável, firme e contínuo, de acordo com a norma 4.7.1 e 4.7.2.. A intervenção visa a alteração formal e material de uma janela de peito existente na habitação a fachada, atualmente considerada, posterior com vão envidraçado por uma porta principal e exterior, de batente, conforme peças desenhadas. As alterações foram projetadas de modo a assegurar o acesso livre, com as dimensões estabelecidas de acordo com as normas da seção 4.9.1 e 4.9.2 e 4.9.6 do diploma acima descrito. As características acima descritas também estão contempladas na porta interior, que sofrerá um aumento das suas dimensões, nos termos legais aplicáveis, nomeadamente: • Vão da porta com largura com 0,80m, dimensão medida desde a face da porta aberta (90º) até ao batente; • Vão de porta com altura útil (h) é de 2m livre; e • Zona de manobra desobstruída, dimensionada em conformidade com o estabelecido para a porta de batente, na seção 4.9.6. Não existira uma zona de manobra desobstruída de acordo com o prescrito na secção 4.9.6 mas, de acordo com a secção 4.9.7, uma vez que se trata de uma alteração a largura útil de passagem da porta será aumentada, para 1m, para compensar a dificuldade do utente se posicionar perpendicularmente ao vão da porta. Com exceção da porta exterior que terá, no máximo, uma cota de soleira de 0,02m para prevenir a entrada de água dentro da habitação

Beneficiários

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, existem duas tipologias de beneficiário que têm a responsabilidade de executar os projetos, aplicando o financiamento recebido. Dado o seu papel comum, a referência a estas duas tipologias de beneficiário foi simplificada e unificada no termo “Beneficiário”.
As duas tipologias são:
  • Beneficiários Diretos são aqueles cujos financiamento e projetos a executar constam do Plano de Recuperação e Resiliência negociado e aprovado pela União Europeia;
  • Beneficiários Finais são aqueles cujos financiamento e projetos a executar são aprovados após um processo de seleção, feito através de Avisos de Candidaturas.

Aviso de Candidaturas

Na realização dos Avisos de Candidaturas são solicitadas candidaturas para a escolha dos projetos e dos beneficiários finais a quem é atribuído o financiamento.

A avaliação do projeto é realizada com base na sua conformidade com os critérios de seleção definidos nos avisos de candidatura, podendo ser atribuída uma nota final, quando aplicável.

Nota final da avaliação

55,0
Nota importante

Poderá encontrar os componentes do cálculo da nota de avaliação no documento de critérios de seleção referenciado em baixo.

Critérios de seleção

Os critérios de seleção de financiamento a que este projeto e respetivo beneficiário final esteve sujeito e a sua classificação podem ser consultados em detalhe na plataforma Recuperar Portugal.

Beneficiários

Beneficiários intermediários

Beneficiários

Contratação pública

Os Beneficiários que sejam entidades públicas operacionalizam o seu projeto através da celebração de um ou mais contratos de fornecimento de bens ou serviços com entidades fornecedoras, através de procedimentos de contratação pública.

De forma a garantir e disponibilizar o máximo de transparência na contratação pública, é aqui disponibilizada a listagem dos contratos que foram celebrados ao abrigo deste projeto e respetivo detalhe que poderá consultar na plataforma Base.Gov. De realçar que de acordo com a legislação em vigor no momento da celebração do contrato, existem exceções que não exigem a sua publicação nesta plataforma, pelo que nesses casos, poderá não existir informação disponível.

Distribuição geográfica

4,94 mil €

Valor total do projeto

Percentagem de valor já pago para a execução de projetos

, 30 %,

Onde foi aplicado o dinheiro

Por concelho

1 concelho financiado .

  • Alcanena 4,94 mil € ,
Fonte AD&C, EMRP
19.09.2024