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Ficha de projeto

Nome

CADASTRO SIMPLIFICADO II – REGIÃO DE AVEIRO

Valor total do projeto

574,45 mil €

Valor pago

0 €

Financiamento não reembolsável

574,45 mil €

Financiamento por empréstimos

0 €

Data de início

Informação indisponível

Data de conclusão

Informação indisponível

Dimensão

Resiliência

Componente

Florestas

Investimento

Cadastro da propriedade rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo

Código de operação

01/C08-i02.05/2023.P7596

Sumário

A presente candidatura é apresentada no âmbito do Aviso N.º 01/C8-i02.05/2023 do Plano de Recuperação e Resiliência. Esta, visa apoiar a realização de cadastro predial rústico georreferenciado, através da implementação de medidas conducentes à promoção do procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), dando continuidade, concretização e expansão na operacionalização a nível local do Balcão Único do Prédio (BUPI) e do SICS (Sistema de Informação Cadastral Simplificado), de acordo com o previsto nos artigos 5.º a 12.º da Lei n.º 78/2017 de 17 de agosto e na Lei n.º65/2019, de 23 de agosto (que mantém em vigor e generaliza a aplicação), relativa ao Sistema de Informação Cadastral Simplificado permitindo assegurar as condições necessárias para que os cidadãos identifiquem os seus prédios, através do referido Sistema de Informação e, assim, promover a partilha de informação entre as entidades da Administração Local e da Administração Central. Esta vem reforçar ações já operacionalizadas, concentradas no Balcão Único do Prédio (BUPi), inseridas no quadro do reforço do ordenamento do território e governança territorial. Estas visam contribuir para o alargamento da informação cadastral simplificada em todo o território nacional, procurando a identificação de todos os terrenos e os seus proprietários. Para tal, sonda as melhores formas de contacto e partilha de conhecimentos e informação, entre cidadão e empresas com o Estado, nos vários níveis da Administração Pública, dos serviços e organismos setoriais, através de mecanismos de interoperabilidade próximos e acessíveis. Entendemos que a prossecução do cadastro predial e o seu registo no BUPi terá maior sucesso com uma operação local assente nos Municípios e nas suas ligações como as Juntas de Freguesia e Associações locais, aumentando a proximidade e confiança dos cidadãos no processo de registo. Com o auxílio da Comunidade Intermunicipal como gestora e facilitadora da troca de informação e comunicação entre todas as entidades envolvidas, incluindo o Balcão Único do Prédio e o Instituto de Registos e Notariado. Criando assim, um projeto que dará um contributo significativo para a Manutenção e Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado. Sendo assim, a candidatura realiza-se em parceria, entre Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) e os seus 11 Municípios, assumindo a primeira o papel de coordenação, tal como está plasmado no “Protocolo de Parceria”, documento em anexo.

Beneficiários

Beneficiários intermediários

Contratação pública

Os Beneficiários que sejam entidades públicas operacionalizam o seu projeto através da celebração de um ou mais contratos de fornecimento de bens ou serviços com entidades fornecedoras, através de procedimentos de contratação pública.

De forma a garantir e disponibilizar o máximo de transparência na contratação pública, é aqui disponibilizada a listagem dos contratos que foram celebrados ao abrigo deste projeto e respetivo detalhe que poderá consultar na plataforma Base.Gov. De realçar que de acordo com a legislação em vigor no momento da celebração do contrato, existem exceções que não exigem a sua publicação nesta plataforma, pelo que nesses casos, poderá não existir informação disponível.

Distribuição geográfica

574,45 mil €

Valor total do projeto

Onde foi aplicado o dinheiro

Por concelho

11 concelhos financiados .

  • Águeda 85,33 mil € ,
  • Aveiro 81,6 mil € ,
  • Anadia 77,45 mil € ,
  • Estarreja 56,33 mil € ,
  • Albergaria-a-Velha 55,97 mil € ,
Fonte AD&C, EMRP
18.09.2024