Project Portugal 2020
Convite para apresentação de candidatura para o Instituto da Segurança Social, I.P., enquanto Organismo Intermédio
Project sheet
Name
Convite para apresentação de candidatura para o Instituto da Segurança Social, I.P., enquanto Organismo Intermédio .Funding amount
34,75 thousand € .Value executed
34,75 thousand € .Operation code
LISBOA-09-6177-FEDER-000057 .Conclusion date
21.11.2023 .Summary
O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de Setembro, que estabelece o modelo de governação dos FEEI, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (EU) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro, confere através do artigo 37º que o exercício das competências de gestão pode ser delegado pela AG no ISS, IP, mediante celebração de acordo escrito. Assim, e nos termos previstos na alínea g) do nº 2 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 137/2014, a Comissão Interministerial de Coordenação homologou a designação do ISS, I.P., enquanto organismo Intermédio, sob proposta da Autoridade de Gestão do POR LISBOA 2020 e após parecer da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na qualidade de órgão de coordenação técnica. Neste contexto, foi celebrado, em março de 2016, entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional De Lisboa e o ISS, IP, um Contrato de Delegação de Competências enquanto Organismo Intermédio, Sem o Estabelecimento de Subvenção Global, nos termos do n.º 6 do artigo 123º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013. São abrangidas pelo referido Contrato de Delegação de Competências, as operações enquadradas nas Tipologias de Operações integradas nas Prioridades de Investimento 9i - Inclusão ativa, com vista à promoção da igualdade de oportunidades e da participação ativa e a melhoria da empregabilidade do Eixo Prioritário 6 Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação, do POR LISBOA 2020, Tipologia de Operação 32.01 -Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS). Assim, as competências delegadas no ISS, enquanto Organismo Intermédio, nos termos do contrato celebrado, sem o estabelecimento de subvenção global, são seguintes: - Aplicar os critérios de seleção aprovados pelo Comité de Acompanhamento do Programa Operacional Regional de Lisboa 2020 e emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas; - Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições de apoio de cada operação, antes da respetiva aprovação; - Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à Autoridade de Gestão; - Adotar medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados; - Realizar verificações das operações in loco, as quais podem ser realizadas por amostragem. As competências que se encontram acometidas ao ISS, IP traduzem-se por isso num acréscimo do trabalho e custos, quer a nível de recursos humanos a afectar, quer a nível de outros encargos com o desenvolvimento das atividades associadas, pelo que se pretende com esta candidatura obter um apoio financeiro para fazer face a estes encargos adicionais.
Funding beneficiaries
Main beneficiary
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Geographic distribution of financing
34,75 thousand €
Funding amount
Where was the money spent
By region
1 region financed .
-
Lisbon Metropolitan Area 34,75 thousand € ,