O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de Setembro, que estabelece o modelo de governação dos FEEI, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio,
monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (EU) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro, confere
através do artigo 37º que o exercício das competências de gestão pode ser delegado pela AG no ISS, IP, mediante celebração de acordo escrito.
Assim, e nos termos previstos na alínea g) do nº 2 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 137/2014, a Comissão Interministerial de Coordenação homologou a designação do ISS, I.P., enquanto organismo Intermédio, sob proposta da Autoridade de Gestão do POR LISBOA 2020 e após parecer da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na qualidade de órgão de coordenação técnica.
Neste contexto, foi celebrado, em março de 2016, entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional De Lisboa e o ISS, IP, um Contrato de Delegação de Competências enquanto Organismo
Intermédio, Sem o Estabelecimento de Subvenção Global, nos termos do n.º 6 do artigo 123º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013.
São abrangidas pelo referido Contrato de Delegação de Competências, as operações enquadradas nas Tipologias de Operações integradas nas Prioridades de Investimento 9i - Inclusão ativa, com vista à promoção da igualdade de oportunidades e da participação ativa e a melhoria da empregabilidade do Eixo Prioritário 6 Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação, do POR LISBOA 2020, Tipologia de Operação 32.01 -Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS).
Assim, as competências delegadas no ISS, enquanto Organismo Intermédio, nos termos do contrato celebrado, sem o estabelecimento de subvenção global, são seguintes:
- Aplicar os critérios de seleção aprovados pelo Comité de Acompanhamento do Programa Operacional Regional de Lisboa 2020 e emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da
elegibilidade e do mérito das candidaturas;
- Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições de apoio de cada operação, antes da respetiva aprovação;
- Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à Autoridade de Gestão;
- Adotar medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados;
- Realizar verificações das operações in loco, as quais podem ser realizadas por amostragem.
As competências que se encontram acometidas ao ISS, IP traduzem-se por isso num acréscimo do trabalho e custos, quer a nível de recursos humanos a afectar, quer a nível de outros encargos com o
desenvolvimento das atividades associadas, pelo que se pretende com esta candidatura obter um apoio financeiro para fazer face a estes encargos adicionais.
Conclusion date 21.11.2023
Financing value 34,75 thousand €