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Project Portugal 2020

PAMUS de Constância: Requalificação Urbana na Av. Forças Armadas e Largo Heitor da Silveira

Project sheet

Name

PAMUS de Constância: Requalificação Urbana na Av. Forças Armadas e Largo Heitor da Silveira .

Funding amount

376,74 thousand € .

Value executed

377 thousand € .

Operation code

CENTRO-06-1406-FEDER-000076 .

Conclusion date

31.12.2022 .

Summary

O projeto de execução, para uma área de 5911,85m2, é desenvolvido sobre levantamento topográfico fornecido pela Câmara Municipal de Constância e, concretamente, caracteriza-se por: Garantir a localização criteriosa de lugares de estacionamento especialmente dedicados a pessoas com mobilidade condicionada, com distâncias compatíveis com uma utilização normal dos equipamentos que recebem público e com a razoabilidade necessária, em cumprimento do previsto na secção 2.8 do anexo ao diploma legal atrás referido (percentagem de lugares a garantir em função da lotação total de lugares em bolsas de estacionamento e a localização mais próxima da entrada/saída do equipamento que servem); Assegurar, pelo menos, um percurso totalmente acessível que garanta o acesso aos principais equipamentos inseridos na respetiva área de intervenção, em articulação com os lugares de estacionamento atrás referidos e com promoção de intervenções integradas, por exemplo, de: - i) Correção da inclinação dos trajetos, incluindo nos lancis de ligação entre passadeiras, faixa de rodagem e passeios, contemplando zonas de manobra e de permanência para quem circula em cadeira de rodas; - ii) Esbatimento dos ressaltos e/ou degraus no piso, quando existam ou criação de alternativas em rampa na proximidade; - iii) Garantia da largura livre mínima dos passeios, tendo em conta a existência de obstáculos, objetos salientes, elementos vegetais, sinalética vertical e outros menos relevantes, com especial atenção na escolha criteriosa dos revestimentos; - iv) Criação de rampas, com inclinações dentro dos padrões legais exigidos; - v) Garantia de continuidade entre passeios e passadeiras, com elevação destas últimas, em troços de vias com maior tráfego. Considerar, pelo menos, um ponto de estacionamento e tomada de bicicletas e trotinetes na proximidade dos principais equipamentos como medida oportuna de estímulo à circulação em modos suaves por parte de todas as pessoas, nomeadamente, jovens estudantes e praticantes de desporto, professores, trabalhadores e residentes. O conceito de mobilidade sustentável, cada vez mais presente nas políticas e estratégias territoriais da União Europeia, pressupõe que os cidadãos, vivendo em cidades, vilas ou aldeias, disponham de condições e escolhas de acessibilidade e mobilidade que lhes proporcionem deslocações seguras, confortáveis, com tempos aceitáveis e custos acessíveis, com eficiência energética e reduzidos impactos ambientais. No sentido de complementar a informação contida no levantamento topográfico, foi feita uma caracterização exaustiva de toda a sinalização vertical, mobiliário urbano e candeeiros de iluminação pública (ver desenho nº4), permitindo, com maior rigor, fazer um trabalho fundamental para o desenvolvimento do projeto, ou seja, assinalar os principais incidentes de acessibilidade, considerados, nos termos do DL 163/2006, de 8 de agosto, na atual redação, como pontos em que o percurso acessível é quebrado (ver desenho nº5) e que podem identificar-se como: 1.Estreitamento do percurso, seja porque o passeio tem uma largura inferior a 1,50m ou porque o equipamento urbano nele existente diminui a largura física que o passeio efetivamente tem, para uma dimensão também inferior a 1,50m, incumprindo o nº 1.2.1, da secção 1.2 do anexo ao DL 163/2006, de 8 de agosto, na atual redação; 2.Ressaltos nos passeios, incumprindo os nºs 1.6.1 e 1.6.2, da secção 1.6 do anexo ao DL 163/2006, de 8 de agosto, na atual redação; 3.Existência de degraus, ou rampas nos passeios com inclinações superiores ao aconselhável, em incumprimento das secções 1.3,1.4 e 1.5 do anexo ao DL 163/2006, de 8 de agosto, na atual redação; 4.Lugares de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, sem as condições previstas no nº 2.8.2, da secção 2.8 do anexo ao DL 163/2006, de 8 de agosto, na atual redação; 5. Ausência ou má resolução de passadeiras, com interrupção do percurso acessível, não respeitando a secção 1.1 do anexo ao DL 163/20

Geographic distribution of financing

376,74 thousand €

Funding amount

Where was the money spent

By county

1 county financed .

  • Constância 376,74 thousand € ,
Source AD&C, GPP
30.04.2024