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Projeto Portugal 2020

As espécies exóticas invasoras representam uma das principais ameaças à biodiversidade e aos serviços ecossistémicos conexos, especialmente em ecossistemas geográfica e evolutivamente isolados, podendo os riscos que estas espécies apresentam intensificar-se devido à expansão do comércio, dos transportes, do turismo e das alterações climáticas a nível mundial. A ameaça à biodiversidade e aos serviços ecossistémicos conexos que as espécies exóticas invasoras representam pode assumir diferentes formas, designadamente consequências graves para as espécies endógenas, estrutura e o funcionamento dos ecossistemas através da alteração dos habitats, predação, competição, transmissão de doenças, substituição de espécies endógenas numa percentagem significativa da área de distribuição e de efeitos genéticos por hibridação. Além disso, as espécies exóticas invasoras podem ter também um significativo impacto adverso na saúde humana e na economia. Apenas os espécimes vivos, ou partes que se possam reproduzir, constituem uma ameaça para a biodiversidade, os serviços ecossistémicos conexos, a saúde humana ou a economia e, por esse motivo, apenas esses ficarão sujeitos às restrições nos termos do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.

Ficha de projeto

Nome

As espécies exóticas invasoras representam uma das principais ameaças à biodiversidade e aos serviços ecossistémicos conexos, especialmente em ecossistemas geográfica e evolutivamente isolados, podendo os riscos que estas espécies apresentam intensificar-se devido à expansão do comércio, dos transportes, do turismo e das alterações climáticas a nível mundial. A ameaça à biodiversidade e aos serviços ecossistémicos conexos que as espécies exóticas invasoras representam pode assumir diferentes formas, designadamente consequências graves para as espécies endógenas, estrutura e o funcionamento dos ecossistemas através da alteração dos habitats, predação, competição, transmissão de doenças, substituição de espécies endógenas numa percentagem significativa da área de distribuição e de efeitos genéticos por hibridação. Além disso, as espécies exóticas invasoras podem ter também um significativo impacto adverso na saúde humana e na economia. Apenas os espécimes vivos, ou partes que se possam reproduzir, constituem uma ameaça para a biodiversidade, os serviços ecossistémicos conexos, a saúde humana ou a economia e, por esse motivo, apenas esses ficarão sujeitos às restrições nos termos do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras. .

Valor de financiamento

360,31 mil € .

Valor executado

360,31 mil € .

Código de operação

POSEUR-03-2215-FC-000044 .

Data de conclusão

22.11.2021 .

Sumário

Pretende-se apoiar as ações destinadas à análise, identificação e preparação de planos de ação para controlar as vias de introdução de espécies exóticas invasoras de preocupação para Portugal e para a União Europeia e o estabelecimento de um sistema de monitorização que permita alertar para a presença destas espécies no território nacional

Distribuição geográfica do financiamento

360,31 mil €

Valor de financiamento

Onde foi aplicado o dinheiro

Por região

5 regiões financiadas .

  • Alentejo 72,06 mil € ,
  • Algarve 72,06 mil € ,
  • Área Metropolitana de Lisboa 72,06 mil € ,
  • Centro 72,06 mil € ,
  • Norte 72,06 mil € ,
Fonte AD&C, GPP
15.02.2026
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