Projeto Portugal 2020
Entre as várias espécies constantes da lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União Europeia, criada ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, encontra-se a vespa-asiática (Vespa velutina), predadora natural das abelhas e de outros insetos que pode vir a originar, a médio prazo, impactos significativos na biodiversidade, em particular nas espécies de abelhas e de vespas nativas e nas populações de outros insetos polinizadores e nos serviços dos ecossistemas que asseguram a polinização. São já evidentes, no curto-prazo, os impactos desta espécie sobre a apicultura e em termos de segurança dos cidadãos. Esta espécie exótica invasora encontra-se igualmente incluída na Lista Nacional de Espécies Invasoras, criada ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho. Assim, pretende-se em particular apoiar a implementação da rede de vigilância ativa da espécie exótica invasora Vespa velutina, tal como previsto no “Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal”, publicado em 2015 e revisto em janeiro de 2018, disponível a partir do portal eletrónico do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF) ou da página da Plataforma STOPVespa (http://stopvespa.icnf.pt/).
Ficha de projeto
Nome
Entre as várias espécies constantes da lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União Europeia, criada ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, encontra-se a vespa-asiática (Vespa velutina), predadora natural das abelhas e de outros insetos que pode vir a originar, a médio prazo, impactos significativos na biodiversidade, em particular nas espécies de abelhas e de vespas nativas e nas populações de outros insetos polinizadores e nos serviços dos ecossistemas que asseguram a polinização. São já evidentes, no curto-prazo, os impactos desta espécie sobre a apicultura e em termos de segurança dos cidadãos. Esta espécie exótica invasora encontra-se igualmente incluída na Lista Nacional de Espécies Invasoras, criada ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho. Assim, pretende-se em particular apoiar a implementação da rede de vigilância ativa da espécie exótica invasora Vespa velutina, tal como previsto no “Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal”, publicado em 2015 e revisto em janeiro de 2018, disponível a partir do portal eletrónico do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF) ou da página da Plataforma STOPVespa (http://stopvespa.icnf.pt/). .Valor de financiamento
149,78 mil € .Valor executado
149,78 mil € .Código de operação
POSEUR-03-2215-FC-000150 .Data de conclusão
26.06.2023 .Sumário
O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV) propõe a implementação da rede de vigilância ativa da espécie exótica invasora Vespa velutina (vespa-asiática), tal como previsto no “Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal”, publicado em 2015 e revisto em janeiro de 2018, cuja responsabilidade de coordenação cabe ao INIAV.
Beneficiários do financiamento
Distribuição geográfica do financiamento
149,78 mil €
Valor de financiamento
Onde foi aplicado o dinheiro
Por região
5 regiões financiadas .
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Alentejo 29,96 mil € ,
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Algarve 29,96 mil € ,
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Área Metropolitana de Lisboa 29,96 mil € ,
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Centro 29,96 mil € ,
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Norte 29,96 mil € ,