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Beneficiary Portugal 2020

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO (CCDR LVT)

Beneficiary form

Name

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO (CCDR LVT)

Financing value

8,27 million €

Total projects

19

Tax identification number

6 0 0 0 7 6 8 4 9

Projects carried out

O Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de setembro estabelece o modelo de governação dos fundos estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (EU) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013. Assim, o n.º 1 do art.º 24º refere que a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional é integrada por dois órgãos: comissão diretiva e secretariado técnico. A Autoridade de Gestão é a entidade responsável pela gestão, acompanhamento e execução do Programa Operacional. A comissão diretiva é integrada por um presidente e dois vogais não executivos, sendo o presidente, por inerência, o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Neste contexto, fazem parte desta candidatura, entre outras, as despesas relacionadas com: 1. Funcionamento da Autoridade de Gestão: Comissão Diretiva e Secretariado Técnico; 2. Apoio logístico e administrativo, designadamente, custos indiretos com pessoal, encargos com instalações e despesas gerais de funcionamento; 3. Aquisição de serviços no âmbito da formação profissional, da divulgação e publicidade, e ainda na realização dos Comités de Acompanhamento; 4. Aquisição de serviços no contexto da consultadoria técnica, designadamente, na execução de verificações de gestão, na operacionalização do SI PORL2020 e interoperabilidade com outros sistemas de informação.

Conclusion date 29.12.2023

Financing value 784,69 thousand €

Com a presente operação pretende-se dar continuidade ao processo de modernização da rede de monitorização da qualidade do ar (RMQA) da CCDR LVT e desenvolver estudos visando a melhoria da qualidade do ar na região de Lisboa. No âmbito da modernização da RMQA pretende-se adquirir um conjunto de novos equipamentos, em conformidade com as disposições da atual regulamentação nacional e comunitária (analisadores, cabeças de amostragem de partículas, sistemas de calibração para analisadores de partículas) e ainda um computador portátil para registo dos procedimentos de controlo e garantia da qualidade (QA/QC) efetuados na RMQA e também um novo abrigo (monobloco pré-fabricado) para uma estação de qualidade do ar e módulos de comunicações para as estações da RMQA, por forma a assegurar os objetivos de qualidade dos dados estipulados na legislação em vigor e garantir a qualidade da avaliação do ar ambiente na região. No âmbito desta operação pretende-se ainda efetuar o Programa de Execução do “Plano de Melhoria da Qualidade do Ar da Região de Lisboa e Vale do Tejo para os poluentes partículas PM10 e dióxido de azoto nas aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte e da Área Metropolitana de Lisboa Sul”, aprovado pela Portaria n.º 116-A/2019, de 4 de fevereiro e desenvolver estudos de inventariação de emissões de poluentes atmosféricos e de caracterização química de partículas, que permitam apoiar as decisões relativas às medidas a adotar, visando reduzir as concentrações de poluentes atmosféricos e melhorar a qualidade do ar na região.

Conclusion date 20.12.2022

Financing value 255,26 thousand €

O Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de setembro estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013. Em matéria de estrutura orgânica o artigo 59º do mencionado diploma estabelece que o acompanhamento das dinâmicas regionais no Portugal 2020 é assegurado pela CCDR, no âmbito da respetiva circunscrição territorial e o artigo 60º define as suas competências enquanto órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais e determina que os meios financeiros, administrativos e técnicos necessários ao exercício de competências são suportados pelo eixo de assistência técnica do respetivo PO, com o apoio de estruturas de estruturas de missão. No seguimento do previsto, a RCM nº 73-B/2014, de 16 de dezembro, criou o Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa (OADRL) tendo por missão a promoção da capacitação e qualificação da procura e o exercício das competências previstas no Decreto-Lei nº 137/2014, nomeadamente o acompanhamento da execução e efeitos regionais das políticas públicas e dos respetivos instrumentos de execução, no âmbito do desenvolvimento económico, social e territorial, em especial, das operações financiadas pelos Programas Operacionais e a dinamização, participação e acompanhamento de processos de planeamento estratégico de base territorial, nomeadamente as estratégias regionais de especialização inteligente. Nos termos do definido pela RCM referida, o OADRL inclui um máximo de 5 elementos, entre técnicos superiores e assistentes técnicos, incluindo 1 coordenador, sendo o apoio logístico e administrativo assegurado pela CCDRLVT. A presente candidatura destina-se a mobilizar os meios humanos, técnicos, administrativos e logísticos necessários ao funcionamento do OADRL, em 2017 E 2018, abrangendo as despesas relacionadas com: 1- Funcionamento do OADRL, incluindo despesas com pessoal e correntes; 2- Serviços no âmbito do desenvolvimento do sistema de indicadores e de trabalhos e estudos especializados; 3- Aquisição de hardware para armazenamento e salvaguarda de informação Esta candidatura suporta as despesas de pessoal de uma equipa composta por 2 elementos a tempo inteiro, incluindo o coordenador, e 2 elementos a tempo parcial, bem como as despesas relacionadas com serviços de desenvolvimento do sistema de indicadores regionais, com estudos e trabalhos especializados e com hardware de suporte.

Conclusion date 27.12.2018

Financing value 143,21 thousand €

A operação consiste na aquisição de um conjunto de 22 analisadores de poluentes atmosféricos, com certificação do cumprimento das normas dos métodos de referência especificados no Decreto-Lei nº 102/2010, de 23 de Setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2017, de 10 de maio, o qual estabelece o regime de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, para instalação em estações da rede de monitorização da qualidade do ar (RMQA) da CCDR LVT, localizadas na região de Lisboa, por forma a assegurar os objetivos de qualidade dos dados estipulados neste diploma e garantir a qualidade da avaliação do ar ambiente nesta região, essencial à boa gestão da qualidade do ar. Com esta ação, única componente desta operação, pretende-se adquirir um analisador de monóxido de carbono, sete analisadores de óxidos de azoto, dois analisadores de dióxido de enxofre, um analisador de ozono, dez analisadores de partículas PM10 e PM2.5 e um analisador de compostos orgânicos voláteis (BTX) para a medição de benzeno. Os novos analisadores serão instalados num conjunto de estações da RMQA onde são efetuadas medições fixas (medições efetuadas em locais fixos, que respeitam objetivos de qualidade dos dados mais rigorosos, no que diz respeito à incerteza das medições e taxa de recolha de dados), cujos dados são anualmente reportados à Comissão Europeia para avaliação da qualidade do ar ambiente, e irão substituir analisadores mais antigos, que ainda não dispõem de certificação do cumprimento das normas dos métodos de referência, e também um conjunto de analisadores, que apesar de já possuírem certificação destes métodos, apresentam um número significativo de avarias por se encontrarem em funcionamento há mais de 10 anos, originando gastos acrescidos e baixos níveis de eficiência de funcionamento. Estes analisadores que já possuem certificação das normas dos métodos de referência, serão, por sua vez, relocalizados, na sua maioria, em estações da RMQA onde são efetuadas medições indicativas (medições que respeitam objetivos de qualidade dos dados menos rigorosos do que os definidos para as medições fixas), permitindo a desativação, nestas estações, de analisadores com mais de 20 anos de funcionamento, que já apresentam inúmeras anomalias, e que também já se encontram descontinuados pelo fabricante, podendo o seu funcionamento ter de cessar a qualquer momento. Com este investimento será assim modernizado um conjunto de estações fixas da RMQA localizadas na região de Lisboa, através do reforço do número de analisadores em conformidade com os requisitos de qualidade exigidos pela legislação em vigor relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar, e melhorado o desempenho e a eficiência da maioria das estações da RMQA, aumentando a disponibilidade de dados válidos e a qualidade da informação produzida, essencial para o desenvolvimento de políticas e medidas adequadas para a redução das concentrações dos poluentes atmosféricos na região de Lisboa.

Conclusion date 13.12.2018

Financing value 123,57 thousand €

A operação consiste na aquisição de um conjunto de 22 analisadores de poluentes atmosféricos, com certificação do cumprimento das normas dos métodos de referência especificados no Decreto-Lei nº 102/2010, de 23 de Setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2017, de 10 de maio, o qual estabelece o regime de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, para instalação em estações da rede de monitorização da qualidade do ar (RMQA) da CCDR LVT, localizadas na região de Lisboa, por forma a assegurar os objetivos de qualidade dos dados estipulados neste diploma e garantir a qualidade da avaliação do ar ambiente nesta região, essencial à boa gestão da qualidade do ar. Com esta ação, única componente desta operação, pretende-se adquirir um analisador de monóxido de carbono, sete analisadores de óxidos de azoto, dois analisadores de dióxido de enxofre, um analisador de ozono, dez analisadores de partículas PM10 e PM2.5 e um analisador de compostos orgânicos voláteis (BTX) para a medição de benzeno. Os novos analisadores serão instalados num conjunto de estações da RMQA onde são efetuadas medições fixas (medições efetuadas em locais fixos, que respeitam objetivos de qualidade dos dados mais rigorosos, no que diz respeito à incerteza das medições e taxa de recolha de dados), cujos dados são anualmente reportados à Comissão Europeia para avaliação da qualidade do ar ambiente, e irão substituir analisadores mais antigos, que ainda não dispõem de certificação do cumprimento das normas dos métodos de referência, e também um conjunto de analisadores, que apesar de já possuírem certificação destes métodos, apresentam um número significativo de avarias por se encontrarem em funcionamento há mais de 10 anos, originando gastos acrescidos e baixos níveis de eficiência de funcionamento. Estes analisadores que já possuem certificação das normas dos métodos de referência, serão, por sua vez, relocalizados, na sua maioria, em estações da RMQA onde são efetuadas medições indicativas (medições que respeitam objetivos de qualidade dos dados menos rigorosos do que os definidos para as medições fixas), permitindo a desativação, nestas estações, de analisadores com mais de 20 anos de funcionamento, que já apresentam inúmeras anomalias, e que também já se encontram descontinuados pelo fabricante, podendo o seu funcionamento ter de cessar a qualquer momento. Com este investimento será assim modernizado um conjunto de estações fixas da RMQA localizadas na região de Lisboa, através do reforço do número de analisadores em conformidade com os requisitos de qualidade exigidos pela legislação em vigor relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar, e melhorado o desempenho e a eficiência da maioria das estações da RMQA, aumentando a disponibilidade de dados válidos e a qualidade da informação produzida, essencial para o desenvolvimento de políticas e medidas adequadas para a redução das concentrações dos poluentes atmosféricos na região de Lisboa.

Conclusion date 13.12.2018

Financing value 123,57 thousand €

A operação consiste na aquisição de um conjunto de 22 analisadores de poluentes atmosféricos, com certificação do cumprimento das normas dos métodos de referência especificados no Decreto-Lei nº 102/2010, de 23 de Setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2017, de 10 de maio, o qual estabelece o regime de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, para instalação em estações da rede de monitorização da qualidade do ar (RMQA) da CCDR LVT, localizadas na região de Lisboa, por forma a assegurar os objetivos de qualidade dos dados estipulados neste diploma e garantir a qualidade da avaliação do ar ambiente nesta região, essencial à boa gestão da qualidade do ar. Com esta ação, única componente desta operação, pretende-se adquirir um analisador de monóxido de carbono, sete analisadores de óxidos de azoto, dois analisadores de dióxido de enxofre, um analisador de ozono, dez analisadores de partículas PM10 e PM2.5 e um analisador de compostos orgânicos voláteis (BTX) para a medição de benzeno. Os novos analisadores serão instalados num conjunto de estações da RMQA onde são efetuadas medições fixas (medições efetuadas em locais fixos, que respeitam objetivos de qualidade dos dados mais rigorosos, no que diz respeito à incerteza das medições e taxa de recolha de dados), cujos dados são anualmente reportados à Comissão Europeia para avaliação da qualidade do ar ambiente, e irão substituir analisadores mais antigos, que ainda não dispõem de certificação do cumprimento das normas dos métodos de referência, e também um conjunto de analisadores, que apesar de já possuírem certificação destes métodos, apresentam um número significativo de avarias por se encontrarem em funcionamento há mais de 10 anos, originando gastos acrescidos e baixos níveis de eficiência de funcionamento. Estes analisadores que já possuem certificação das normas dos métodos de referência, serão, por sua vez, relocalizados, na sua maioria, em estações da RMQA onde são efetuadas medições indicativas (medições que respeitam objetivos de qualidade dos dados menos rigorosos do que os definidos para as medições fixas), permitindo a desativação, nestas estações, de analisadores com mais de 20 anos de funcionamento, que já apresentam inúmeras anomalias, e que também já se encontram descontinuados pelo fabricante, podendo o seu funcionamento ter de cessar a qualquer momento. Com este investimento será assim modernizado um conjunto de estações fixas da RMQA localizadas na região de Lisboa, através do reforço do número de analisadores em conformidade com os requisitos de qualidade exigidos pela legislação em vigor relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar, e melhorado o desempenho e a eficiência da maioria das estações da RMQA, aumentando a disponibilidade de dados válidos e a qualidade da informação produzida, essencial para o desenvolvimento de políticas e medidas adequadas para a redução das concentrações dos poluentes atmosféricos na região de Lisboa.

Conclusion date 13.12.2018

Financing value 123,57 thousand €

O Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de setembro estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013. Em matéria de estrutura orgânica o artigo 59º do mencionado diploma estabelece que o acompanhamento das dinâmicas regionais no Portugal 2020 é assegurado pela CCDR, no âmbito da respetiva circunscrição territorial e o artigo 60º define as suas competências enquanto órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais e determina que os meios financeiros, administrativos e técnicos necessários ao exercício de competências são suportados pelo eixo de assistência técnica do respetivo PO, com o apoio de estruturas de estruturas de missão. No seguimento do previsto, a RCM nº 73-B/2014, de 16 de dezembro, criou o Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa (OADRL) tendo por missão a promoção da capacitação e qualificação da procura e o exercício das competências previstas no Decreto-Lei nº 137/2014, nomeadamente o acompanhamento da execução e efeitos regionais das políticas públicas e dos respetivos instrumentos de execução, no âmbito do desenvolvimento económico, social e territorial, em especial, das operações financiadas pelos Programas Operacionais e a dinamização, participação e acompanhamento de processos de planeamento estratégico de base territorial, nomeadamente as estratégias regionais de especialização inteligente. Nos termos do definido pela RCM referida, o OADRL inclui um máximo de 5 elementos, entre técnicos superiores e assistentes técnicos, incluindo 1 coordenador, sendo o apoio logístico e administrativo assegurado pela CCDRLVT. A presente candidatura destina-se a mobilizar os meios humanos, técnicos, administrativos e logísticos necessários ao funcionamento do OADRL, em 2016, abrangendo as despesas relacionadas com: 1- Criação e funcionamento do OADRL, incluindo despesas com pessoal e funcionamento; 2- Serviços no âmbito do desenvolvimento do sistema de indicadores e de trabalhos e estudos especializados; 3- Aquisição de hardware para armazenamento e salvaguarda de informação Esta candidatura suporta as despesas de pessoal de uma equipa composta por 2 elementos a tempo inteiro, incluindo o coordenador, e 2 elementos a tempo parcial, bem como as despesas relacionadas com serviços de desenvolvimento do sistema de indicadores regionais, com estudos e trabalhos especializados e com hardware de suporte.

Conclusion date 29.12.2016

Financing value 98,18 thousand €

O Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de setembro estabelece o modelo de governação dos FEEI para o período 2014-2020, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de apoio, monitorização, gestão acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013. Em matéria de estrutura orgânica o artigo 59º do mencionado diploma estabelece que o acompanhamento das dinâmicas regionais no Portugal 2020 é assegurado pelas CCDR, no âmbito da respetiva circunscrição territorial e o artigo 60º define as suas competências enquanto órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais e determina que os meios financeiros, administrativos e técnicos necessários ao exercício de competências são suportados pelo eixo de assistência técnica do respetivo PO, com o apoio de estruturas de estruturas de missão. No seguimento do previsto, a RCM nº 73-B/2014, de 16 de dezembro, criou o Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa (OADRL) tendo por missão a promoção da capacitação e qualificação da procura e o exercício das competências previstas no Decreto-Lei nº 137/2014, nomeadamente o acompanhamento da execução e efeitos regionais das políticas públicas e dos respetivos instrumentos de execução, no âmbito do desenvolvimento económico, social e territorial, em especial, das operações financiadas pelos programas operacionais e a dinamização, participação e acompanhamento de processos de planeamento estratégico de base territorial, nomeadamente a estratégia regional de especialização inteligente. Nos termos do definido pela RCM referida, o OADRL integra um máximo de 5 elementos, entre técnicos superiores e assistentes técnicos, incluindo 1 coordenador, sendo o apoio logístico e administrativo assegurado pela CCDRLVT. A presente candidatura destina-se a mobilizar os meios humanos, técnicos, administrativos e logísticos necessários ao funcionamento do OADRL, em 2022, abrangendo as despesas relacionadas com: Funcionamento do OADRL, incluindo despesas com pessoal, correntes e de capital;

Conclusion date 23.12.2022

Financing value 72,61 thousand €

O Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de setembro estabelece o modelo de governação dos FEEI para o período 2014-2020, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de apoio, monitorização, gestão acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013. Em matéria de estrutura orgânica o artigo 59º do mencionado diploma estabelece que o acompanhamento das dinâmicas regionais no PT2020 é assegurado pelas CCDR, no âmbito da respetiva circunscrição territorial e o artigo 60º define as suas competências enquanto Órgãos de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais e determina que os meios financeiros, administrativos e técnicos necessários ao exercício de competências são suportados pelo eixo de assistência técnica do respetivo POR, com o apoio de estruturas de estruturas de missão. No seguimento do previsto, a RCM nº 73-B/2014, de 16 de dezembro, criou o Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa (OADRL) tendo por missão a promoção da capacitação e qualificação da procura e o exercício das competências previstas no Decreto-Lei nº 137/2014, nomeadamente o acompanhamento da execução e efeitos regionais das políticas públicas e dos respetivos instrumentos de execução, no âmbito do desenvolvimento económico, social e territorial, em especial, das operações financiadas pelos programas operacionais e a dinamização, participação e acompanhamento de processos de planeamento estratégico de base territorial, nomeadamente a estratégia regional de especialização inteligente. Nos termos do definido pela RCM referida, o OADRL integra um máximo de 5 elementos, entre técnicos superiores e assistentes técnicos, incluindo 1 coordenador, sendo o apoio logístico e administrativo assegurado pela CCDR LVT. A presente candidatura destina-se a mobilizar os meios humanos, técnicos, administrativos e logísticos necessários ao funcionamento do OADRL, em 2020, abrangendo as despesas relacionadas com: 1. Funcionamento do OADRL, incluindo despesas com pessoal e outras despesas correntes; 2. Serviços e Equipamento de funcionamento no âmbito do sistema de indicadores regionais; 3. e Aquisição de hardware;

Conclusion date 23.12.2020

Financing value 71,93 thousand €

O Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos FEEI para o período 2014-2020, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013. Em matéria de estrutura orgânica o artigo 59º do mencionado diploma estabelece que o acompanhamento das dinâmicas regionais no Portugal 2020 é assegurado pelas CCDR, no âmbito da respetiva circunscrição territorial e o artigo 60º define as suas competências enquanto órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais e determina que os meios financeiros, administrativos e técnicos necessários ao exercício de competências são suportados pelo eixo de assistência técnica do respetivo PO, com o apoio das estruturas de missão. No seguimento do previsto, a RCM nº 73-B/2014, de 16 de dezembro, criou o Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa (OADRL) tendo por missão a promoção da capacitação e qualificação da procura e o exercício das competências previstas no Decreto-Lei nº 137/2014, nomeadamente o acompanhamento da execução e efeitos regionais das políticas públicas e dos respetivos instrumentos de execução, no âmbito do desenvolvimento económico, social e territorial, em especial, das operações financiadas pelos programas operacionais e a dinamização, participação e acompanhamento de processos de planeamento estratégico de base territorial, nomeadamente a estratégia regional de especialização inteligente. Nos termos do definido pela RCM referida, o OADRL integra um máximo de 5 elementos, entre técnicos superiores e assistentes técnicos, incluindo 1 coordenador, sendo o apoio logístico e administrativo assegurado pela CCDR LVT. A presente candidatura destina-se a mobilizar os meios humanos, técnicos, administrativos e logísticos necessários ao funcionamento do OADRL, em 2023, abrangendo as despesas relacionadas com: • Funcionamento do OADRL, incluindo despesas com pessoal e outras despesas correntes;

Conclusion date 22.12.2023

Financing value 59,27 thousand €

O Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de setembro estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013. Em matéria de estrutura orgânica o artigo 59º do mencionado diploma estabelece que o acompanhamento das dinâmicas regionais no Portugal 2020 é assegurado pela CCDR, no âmbito da respetiva circunscrição territorial e o artigo 60º define as suas competências enquanto órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais e determina que os meios financeiros, administrativos e técnicos necessários ao exercício de competências são suportados pelo eixo de assistência técnica do respetivo PO, com o apoio de estruturas de estruturas de missão. No seguimento do previsto, a RCM nº 73-B/2014, de 16 de dezembro, criou o Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa (OADRL) tendo por missão a promoção da capacitação e qualificação da procura e o exercício das competências previstas no Decreto-Lei nº 137/2014, nomeadamente o acompanhamento da execução e efeitos regionais das políticas públicas e dos respetivos instrumentos de execução, no âmbito do desenvolvimento económico, social e territorial, em especial, das operações financiadas pelos Programas Operacionais e a dinamização, participação e acompanhamento de processos de planeamento estratégico de base territorial, nomeadamente as estratégias regionais de especialização inteligente. Nos termos do definido pela RCM referida, o OADRL inclui um máximo de 5 elementos, entre técnicos superiores e assistentes técnicos, incluindo 1 coordenador, sendo o apoio logístico e administrativo assegurado pela CCDRLVT. A presente candidatura destina-se a mobilizar os meios humanos, técnicos, administrativos e logísticos necessários ao funcionamento do OADRL, em 2019 abrangendo as despesas relacionadas com: 1- Funcionamento do OADRL, incluindo despesas com pessoal e correntes; 2- Serviços no âmbito do desenvolvimento do sistema de indicadores e de trabalhos e estudos especializados; 3- Aquisição de hardware para armazenamento e salvaguarda de informação. Esta candidatura suporta as despesas de pessoal de uma equipa composta por 1 elemento a tempo inteiro que coordena e procede à implementação do projeto, e 2 elementos a tempo parcial. Considerando ainda a alínea d) do nº 2, e nº 5, do Artigo 61.º Articulação funcional, do CAPÍTULO X - Articulação funcional, do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de setembro e nº 2, alínea d) Rede das dinâmicas regionais; O nº 5 do mapa XIII da RCM nº 73-B/2014, de 16 de Dezembro; e que as redes referidas nas alíneas c) e d) do n.º 2 integram e articulam a intervenção das CCDR, das autoridades de gestão dos PO temáticos e dos organismos intermédios, a candidatura inclui igualmente a imputação da remuneração do seu Presidente (10%). Considera ainda as despesas relacionadas com estudos e trabalhos especializados, e com hardware de suporte, diagnosticadas como despesas fundamentais para, em 2019, dar resposta às exigências das competências do OADRL e, assim, garantir a melhoria das decisões de gestão e a eficácia da aplicação dos Fundos.

Conclusion date 20.12.2019

Financing value 56,5 thousand €

Objectivos da Operação Resumo O Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de setembro estabelece o modelo de governação dos FEEI para o período 2014-2020, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de apoio, monitorização, gestão acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013. Em matéria de estrutura orgânica o artigo 59º do mencionado diploma estabelece que o acompanhamento das dinâmicas regionais no Portugal 2020 é assegurado pelas CCDR, no âmbito da respetiva circunscrição territorial e o artigo 60º define as suas competências enquanto órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais e determina que os meios financeiros, administrativos e técnicos necessários ao exercício de competências são suportados pelo eixo de assistência técnica do respetivo PO, com o apoio de estruturas de estruturas de missão. No seguimento do previsto, a RCM nº 73-B/2014, de 16 de dezembro, criou o Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa (OADRL) tendo por missão a promoção da capacitação e qualificação da procura e o exercício das competências previstas no Decreto-Lei nº 137/2014, nomeadamente o acompanhamento da execução e efeitos regionais das políticas públicas e dos respetivos instrumentos de execução, no âmbito do desenvolvimento económico, social e territorial, em especial, das operações financiadas pelos programas operacionais e a dinamização, participação e acompanhamento de processos de planeamento estratégico de base territorial, nomeadamente a estratégia regional de especialização inteligente. Nos termos do definido pela RCM referida, o OADRL integra um máximo de 5 elementos, entre técnicos superiores e assistentes técnicos, incluindo 1 coordenador, sendo o apoio logístico e administrativo assegurado pela CCDRLVT. A presente candidatura destina-se a mobilizar os meios humanos, técnicos, administrativos e logísticos necessários ao funcionamento do OADRL, em 2021, abrangendo as despesas relacionadas com: Funcionamento do OADRL, incluindo despesas com pessoal e correntes;

Conclusion date 23.12.2021

Financing value 52,05 thousand €

19 Projects
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